Page 56 - Revista da Ordem - Edição 43
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56 Cadernos Jurídicos

lho sofreram significativas mudanças nos últimos tempos,        Não obstante a informação acima trazida, convém
a legislação acima mencionada foi criada na década de       destacar quem a nova forma de trabalho adotada com
90, sob uma ótica de empregador e empregado, que cer-       frequência em ambientes de empreendedorismo como
tamente não é o cenário atual, especialmente quando se      coworking (espaços compartilhados), incubadoras e ou
trata de criações tecnológicas, aonde espaços de trabalhos  aceleradoras tecnológicas, oferece ambiente favorável
são compartilhados, as relações de hierarquia cederam lu-   a troca de ideias e muitas vezes alinhamento mútuo de
gar para relações de colaboração e compartilhamento.        esforços na concretização de um objetivo.

    Nesse contexto, importante que a par da criação do          Essa configuração de relacionamento pode estar car-
software o detentor de uma ideia esteja esclarecido e       regada de traços de afinidade entre as pessoas, que as
seus interesses e direitos, dos riscos de envolvimento e    vezes pretendem compartilhar resultados, mas muitas
precauções contratuais que deve se cercar, desde o pla-     vezes apenas compartilhar conhecimento. Ocorre que
nejamento estratégico inicial do projeto, uma vez que a     fato comum no meio produtivo é que a velocidade da
consolidação do tempo de uma condição compartilha-          criação não acompanha os tramites burocráticos de re-
da de criação poderá outorgar direito de proprietário a     gularização de uma empresa, com a formalização de uma
quem se imaginava não ser efetivamente.                     sociedade e obtenção das licenças necessárias ao exercí-
                                                            cio regular da atividade.
    A legislação não obriga o registro do software para a
proteção dos direitos o autor (art. 2º, §3º), mas cumpre        A Endevor, instituto brasileiro que impulsiona o em-
destacar recente novidade do INPI - Instituto Nacional      preendedorismo criativo, chega a qualificar a abertura
de Proteção a Propriedade Intelectual, que lançou a Ins-    de uma empresa no Brasil como entrar em labirinto sem
trução Normativa nº 74/2017, de setembro desse ano,         placas. Dai exsurge mais uma questão jurídica de impor-
que permite o registro totalmente eletrônico do progra-     tante atenção, o risco da sociedade em comum ou como
ma de computador junto ao órgão.                            tratada frequentemente da sociedade de fato.

    Com ferramenta inovadora, por meio totalmente ele-          A sociedade de fato, na qual as pessoas envolvidas
trônico o proprietário pessoa física ou jurídica do soft-   compartilham bens e ou serviços com a finalidade de
ware ou seu procurador regularmente constituído conse-      partilhar resultados pode ser objeto de uma inesperada
gue registrar o programa de computador no INPI, a partir    ação judicial de reconhecimento por umas partes e ou
de um resumo hash do código fonte de sua programação,       mesmo de terceiros. Ainda que o código civil no art. 987
conferindo-lhe segurança jurídica quando a autoria, tu-     exija uma prova escrita para a comprovação da socie-
tela de 50 (cinquenta) anos a partir do ano subsequente     dade entre os sócios, e-mails, apresentações e ou docu-
ao da publicação, abrangência internacional (TRIPS) e       mentos precários (anotações) podem dar azo a conso-
acesso a financiamentos específicos (BNDES) e ou pro-       lidação dessa condição em juízo, com efeitos patrimo-
gramas e licitações do governo.                             niais irreversíveis, razão pela qual as atenções devem
                                                            estar voltadas a preservar a real intenção das partes
    Essa opção de registro aliada a práticas contratuais    com o relacionamento prévio.
claras pode minimizar riscos futuros e aborrecimentos em
relação a colaboradores, uma vez que a prova constituída        Destarte, é possível concluir que a cautela em relação
tem grande valor em juízo para eventual discussão acer-     aos aspectos acima suscitados e atuação do advogado
ca da titularidade do software. Essa opção tem aplicação    como consultor nesse campo crescente da economia é
para todas as formas de programação editável e também       de fundamental importância a perpetuação dos negócios
prevê um campo para que se informe a plataforma da qual     da forma como planejado, sobretudo a fim de aplicar re-
se originou a versão, o que possibilita sua renovação pe-   gras mínimas de governança e proteger os interesses dos
riódica conforme o estágio de evolução do programa.         agentes envolvidos.
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