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Cadernos Jurídicos 55

DA IDEIA AO NEGÓCIO                                        RÔMULO AUGUSTO
           - PRECAUÇÕES                                     ARAUJO BRONZEL

JURÍDICAS NO ÂMBITO                                                 Advogado inscrito na
      DA PROPRIEDADE                                             OAB-PR sob o nº 45069
                                                           Master (LL.M.) in International
    INTELECTUAL E DO                                       Business Law na Universidade
  DIREITO SOCIETÁRIO                                           de Steinbeis na Alemanha
                                                                  Especialista em Direito
                                                             Empresarial e Processo Civil
                                                              Presidente da Comissão de
                                                              Direito Empresarial da OAB

Não é novidade que atravessamos uma nova re-               tegido por legislação específica Lei nº 9.609/98 (lei do
           volução industrial, a sociedade da informação   software) e do direito autoral Lei nº 9.610/98.
           transformou a comunicação em um grande ne-
gócio, a internet possibilitou conectar as pessoas e o         Ocorre, todavia, que a legislação do direito autoral
desenvolvimento avança em velocidade extrema para          não protege ideias, a outorga da autoria está relacionada
conectar as coisas.                                        a codificação da ideia, sendo que o critério de propriedade
                                                           se debruça sobre uma condição de hierarquia no campo
    Todas as atenções se voltam ao smartphone, equipa-     material de trabalho dos agentes que codificaram a ideia.
mento eletrônico mais desejado do mundo, cujas vendas
superaram o computador portátil e democratizou o aces-         A Lei nº 9.609/98 utiliza como pressuposto uma rela-
so a internet. Na mesma velocidade cresce o consumo        ção de emprego, contratante e ou afim, de subordinação,
virtual, que segundo relatório Webshoppers, feito pela     para definir o proprietário do software, a saber: Art. 4º
consultoria especializada Ebit, as lojas online no Brasil  Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamen-
faturaram R$ 21 bilhões no primeiro semestre de 2017,      te ao empregador, contratante de serviços ou órgão público,
em crescimento nominal de 7,5%, o que demonstra fran-      os direitos relativos ao programa de computador, desen-
ca ascensão mesmo no cenário de crise.                     volvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de
                                                           vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa
    Esse mercado está intrinsicamente relacionado com      e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado,
a propriedade intelectual, as maiores companhias em        contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda,
valores nominais do mundo hoje reservam seus lastros       que decorra da própria natureza dos encargos concernentes
na tecnologia. A riqueza definitivamente se desmateria-    a esses vínculos. E mais, a prevê a possibilidade de titula-
lizou, oito dos dez mais afortunados no mundo possuem      ridade do programa ao empregado e ou contratado cujo
suas atividades relacionados ao ambiente virtual, a in-    resultado obtido não possuir vinculação com a demanda
cluir o fenômeno Mark Zuckerberg (CEO do Facebook)         originária “§ 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empre-
que aos 33 anos ostenta a 5ª colocação.                    gado, contratado de serviço ou servidor os direitos concer-
                                                           nentes a programa de computador gerado sem relação com
    Os fatos e números acima impulsionam uma nova          o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo
geração de empreendedores no Brasil, que se preparam       estatutário, e sem a utilização de recursos, informações
para enfrentar o desafio de criar e circular na rede, as   tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais,
universidades já oferecem curso de games, tecnologias      instalações ou equipamentos do empregador, da empresa
específicas para preparar programadores de aplicativos,    ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato
as stratups buscam inovações para agregar valor a neces-   de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante
sidades que até então não conhecíamos.                     de serviços ou órgão público”.

    Nesse cenário a propriedade intelectual ganha maior        Sobre os critérios acima que a orientação jurídica des-
relevo, seja na vertente da propriedade industrial ou do   de a fase embrionária de um projeto relacionado a cria-
direito autoral. No Brasil a proteção do direito autoral   ção de um software deve estar atenta, a fim de ali nhar os
se consolidou com a ratificação da Convenção de Berna      interesses do proprietário do software desde o inicio da
em 1975, que frutificou o longo debate acadêmico sobre     concretização da ideia. Isso porque as relações de traba-
a natureza jurídica do software, sendo atualmente pro-
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