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Cadernos Jurídicos 55
DA IDEIA AO NEGÓCIO RÔMULO AUGUSTO
- PRECAUÇÕES ARAUJO BRONZEL
JURÍDICAS NO ÂMBITO Advogado inscrito na
DA PROPRIEDADE OAB-PR sob o nº 45069
Master (LL.M.) in International
INTELECTUAL E DO Business Law na Universidade
DIREITO SOCIETÁRIO de Steinbeis na Alemanha
Especialista em Direito
Empresarial e Processo Civil
Presidente da Comissão de
Direito Empresarial da OAB
Não é novidade que atravessamos uma nova re- tegido por legislação específica Lei nº 9.609/98 (lei do
volução industrial, a sociedade da informação software) e do direito autoral Lei nº 9.610/98.
transformou a comunicação em um grande ne-
gócio, a internet possibilitou conectar as pessoas e o Ocorre, todavia, que a legislação do direito autoral
desenvolvimento avança em velocidade extrema para não protege ideias, a outorga da autoria está relacionada
conectar as coisas. a codificação da ideia, sendo que o critério de propriedade
se debruça sobre uma condição de hierarquia no campo
Todas as atenções se voltam ao smartphone, equipa- material de trabalho dos agentes que codificaram a ideia.
mento eletrônico mais desejado do mundo, cujas vendas
superaram o computador portátil e democratizou o aces- A Lei nº 9.609/98 utiliza como pressuposto uma rela-
so a internet. Na mesma velocidade cresce o consumo ção de emprego, contratante e ou afim, de subordinação,
virtual, que segundo relatório Webshoppers, feito pela para definir o proprietário do software, a saber: Art. 4º
consultoria especializada Ebit, as lojas online no Brasil Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamen-
faturaram R$ 21 bilhões no primeiro semestre de 2017, te ao empregador, contratante de serviços ou órgão público,
em crescimento nominal de 7,5%, o que demonstra fran- os direitos relativos ao programa de computador, desen-
ca ascensão mesmo no cenário de crise. volvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de
vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa
Esse mercado está intrinsicamente relacionado com e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado,
a propriedade intelectual, as maiores companhias em contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda,
valores nominais do mundo hoje reservam seus lastros que decorra da própria natureza dos encargos concernentes
na tecnologia. A riqueza definitivamente se desmateria- a esses vínculos. E mais, a prevê a possibilidade de titula-
lizou, oito dos dez mais afortunados no mundo possuem ridade do programa ao empregado e ou contratado cujo
suas atividades relacionados ao ambiente virtual, a in- resultado obtido não possuir vinculação com a demanda
cluir o fenômeno Mark Zuckerberg (CEO do Facebook) originária “§ 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empre-
que aos 33 anos ostenta a 5ª colocação. gado, contratado de serviço ou servidor os direitos concer-
nentes a programa de computador gerado sem relação com
Os fatos e números acima impulsionam uma nova o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo
geração de empreendedores no Brasil, que se preparam estatutário, e sem a utilização de recursos, informações
para enfrentar o desafio de criar e circular na rede, as tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais,
universidades já oferecem curso de games, tecnologias instalações ou equipamentos do empregador, da empresa
específicas para preparar programadores de aplicativos, ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato
as stratups buscam inovações para agregar valor a neces- de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante
sidades que até então não conhecíamos. de serviços ou órgão público”.
Nesse cenário a propriedade intelectual ganha maior Sobre os critérios acima que a orientação jurídica des-
relevo, seja na vertente da propriedade industrial ou do de a fase embrionária de um projeto relacionado a cria-
direito autoral. No Brasil a proteção do direito autoral ção de um software deve estar atenta, a fim de ali nhar os
se consolidou com a ratificação da Convenção de Berna interesses do proprietário do software desde o inicio da
em 1975, que frutificou o longo debate acadêmico sobre concretização da ideia. Isso porque as relações de traba-
a natureza jurídica do software, sendo atualmente pro-