Page 14 - Revista da Ordem - Edição 26
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Os impactos da
minirreforma eleitoral

Juristas que participaram do V Congresso
Brasileiro de Direito Eleitoral avaliaram as
decorrências da Lei 13.165, a ser “testada”
nas eleições municipais deste ano

Os impactos da minirreforma               na internet, o mestre em Direito pela USP  a lei não alcança a empresa doadora em
          eleitoral determinada pela Lei  André Riachetta defende que, no mo-        caso de irregularidade. “Agora somente
          13.165, sancionada no fim do    mento do julgamento, o magistrado sai-     o candidato será punido. Vai ser o festi-
ano passado, e a expectativa por uma      ba diferenciar o conteúdo explicitamente   val do caixa 2”, alerta o advogado.
reforma política definitiva deram o tom   eleitoral da manifestação da liberdade de
dos debates no V Congresso Brasileiro     expressão. “Em 2014 o marco civil da       Cassação | Outro debate travado
de Direito Eleitoral, realizado em Curi-  internet claramente privilegiou liberdade  à luz da Lei 13.165 e da recente decisão
tiba de 6 a 8 de abril.                   de expressão e manifestação. A remoção     do Supremo Tribunal Federal, que per-
                                          de conteúdos de usuários só é obrigatória  mite o cumprimento da pena a partir da
    Para o jurista Olivar Coneglian,      após ordem judicial”, explicou.            sentença condenatória em segundo grau,
um dos painelistas, um dos aspectos                                                  diz respeito à cassação do mandato e suas
relevantes da minirreforma é a redução    Recursos | Os custos das cam-              consequências. Para Marcelo Peregrino,
do tempo de campanha para 45 dias.        panhas também foram discutidos no          juiz do Tribunal Regional Eleitoral de
Com o tempo restante, chamado de          congresso. Para o advogado eleitora-       Santa Catarina, vale para a lei eleitoral o
pré-campanha, cria-se uma espécie de      lista Gustavo Severo, a última altera-     princípio da presunção da inocência que
“limbo” em que os candidatos poderão      ção na lei eleitoral diminui o tempo de    está na Convenção Interamericana de Di-
arrecadar e gastar sem prestar contas.    campanha, mas não reduzirá custos.         reitos Humanos, à qual o Brasil se filia.
“O artigo 36 diz que no período de pré-   “O Congresso decidiu, a pretexto de        “O tema foi analisado pelo STF em 2008
campanha é permitida a divulgação de      cortar gastos, aprovar medidas como        e prevaleceu a noção da supralegalidade
posicionamento pessoal sobre política,    a redução do tamanho de adesivos de        dos tratados internacionais”, lembra ele.
inclusive na internet. Se ainda não sou   carros, mas aumentou o número in-
candidato, posso fazer campanha e ar-     serções em programas de rádio e tevê           Peregrino entende que, como cabe
recadar recursos à vontade. É a criação   para 70 por dia”, comenta.                 a cada Estado signatário definir o
do caixa nenhum”, analisou Coneglian,                                                conceito do que seja a constatação da
especialista no tema e autor de vários        Guilherme Gonçalves, também es-        culpa, limite para a presunção da ino-
livros sobre propaganda eleitoral.        pecialista em direito eleitoral, destaca   cência, e como no Brasil este limite é
                                          como aspectos positivos da minirre-        dado constitucionalmente pelo trânsi-
    Essa questão pode gerar um cres-      forma o reconhecimento da figura do        to em julgado, a aplicação cabe tam-
cimento de reclamatórias na justiça       pré-candidato e a elevação do grau de      bém ao direito eleitoral.
eleitoral este ano, prevê o advogado e    liberdade dos partidos com a retirada da
ex-presidente da Associação Internacio-   categoria de propaganda ilícita várias         Visão distinta tem o advogado elei-
nal de Radiodifusão Alexandre Jobim.      formas de divulgação, como as mídias       toralista e conselheiro estadual da OAB
“Antes dos 45 dias de campanha vale       sociais. Entre prós e contras, porém, ele  Paraná Luiz Fernando Pereira: “So-
tudo, menos pedir voto. É o contrário     aponta uma consequência que parece         bre esperar no cargo até o julgamento,
do que a lei regia antes. Pode ser bom    ter escapado à opinião pública: ao reti-
ou ruim; será um teste este ano”, diz.    rar a pessoa jurídica do jogo eleitoral,
                                          proibindo suas doações às campanhas,
    No caso de ações judiciais motivadas
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14 | abril | 2016 | REVISTA dA ORDEM
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