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Reforma 2017 | abril | REVISTA dA ORDEM
Trabalhista
Adequação aos novos tempos ou retrocesso social?
Em vigor desde 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veio
passando por alterações ao longo do tempo, de modo que chegou
viva e atuante até os dias de hoje. “Trata-se de uma legislação di-
nâmica”, explica o advogado José Lucio Glomb, conselheiro federal
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A legislação trabalhista veio se aper-
feiçoado e inúmeros artigos da CLT estão atualizados. As leis trabalhistas são
boas, considerando que equilibram o capital e o trabalho”, pondera a advogada
e secretária-geral da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, Márcia He-
lena Bader Maluf Heisler. Mas esse suposto equilíbrio pode estar em xeque, por
conta de uma nova reforma trabalhista, que tramita velozmente na Câmara dos
Deputados – o Projeto de Lei nº 6.787/2016, apresentado pelo governo no final
do ano passado e com votação prometida para logo depois da Páscoa. Um pre-
sente pascal que não deve ser doce para os trabalhadores.
Com uma legislação base tão antiga e relações de trabalho cada vez mais
inovadoras, pouco se discute o cabimento e até a necessidade de uma reforma
trabalhista. “A lei trabalhista está superada”, sentencia o advogado Hélio Gomes
Coelho Júnior, professor de Direito do Trabalho e presidente do Instituto dos
Advogados do Paraná. Na mesma linha, a advogada Sabrina Zein, presidente da
Comissão de Direito do Trabalho da OAB Paraná, afirma que a CLT “deixa de
atender às demandas atuais oriundas da relação entre o capital e o trabalho no
mundo globalizado”, motivo pelo qual “precisa se adequar às relações sociais e
econômicas em seu contexto contemporâneo”. O principal problema é como e
quando essa adequação está sendo pretendida pelo governo. “Existem pontos
As leis trabalhistas no Brasil
1907 O 1918 1930 Com 1931 É 1933 O governo
Decreto nº 1637, Wenceslau Braz cria o Decreto nº 19.433, promulgada em Vargas aprova as férias
sancionado por Affonso o Departamento de 26 de novembro, março a primeira anuais para trabalhadores do
Penna em 5 de janeiro, Nacional do Trabalho Getúlio Vargas cria o lei sindical comércio e dos bancos, direito
regula a sindicalização pelo Decreto nº Ministério do Trabalho brasileira, com o estendido, mais tarde, a outras
de todas as profissões 3550, de 16 de Decreto nº 19.770 categorias. O trabalho de
outubro menores de 12 anos é proibido