Page 13 - Revista da Ordem - Edição 36
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  Reforma                                                                                                                  2017 | abril | REVISTA dA ORDEM
Trabalhista

Adequação aos novos tempos ou retrocesso social?

      Em vigor desde 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veio
                      passando por alterações ao longo do tempo, de modo que chegou
                      viva e atuante até os dias de hoje. “Trata-se de uma legislação di-
                      nâmica”, explica o advogado José Lucio Glomb, conselheiro federal
      da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A legislação trabalhista veio se aper-
      feiçoado e inúmeros artigos da CLT estão atualizados. As leis trabalhistas são
      boas, considerando que equilibram o capital e o trabalho”, pondera a advogada
      e secretária-geral da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, Márcia He-
      lena Bader Maluf Heisler. Mas esse suposto equilíbrio pode estar em xeque, por
      conta de uma nova reforma trabalhista, que tramita velozmente na Câmara dos
      Deputados – o Projeto de Lei nº 6.787/2016, apresentado pelo governo no final
      do ano passado e com votação prometida para logo depois da Páscoa. Um pre-
      sente pascal que não deve ser doce para os trabalhadores.

          Com uma legislação base tão antiga e relações de trabalho cada vez mais
      inovadoras, pouco se discute o cabimento e até a necessidade de uma reforma
      trabalhista. “A lei trabalhista está superada”, sentencia o advogado Hélio Gomes
      Coelho Júnior, professor de Direito do Trabalho e presidente do Instituto dos
      Advogados do Paraná. Na mesma linha, a advogada Sabrina Zein, presidente da
      Comissão de Direito do Trabalho da OAB Paraná, afirma que a CLT “deixa de
      atender às demandas atuais oriundas da relação entre o capital e o trabalho no
      mundo globalizado”, motivo pelo qual “precisa se adequar às relações sociais e
      econômicas em seu contexto contemporâneo”. O principal problema é como e
      quando essa adequação está sendo pretendida pelo governo. “Existem pontos

                         As leis trabalhistas no Brasil

1907 O                   1918                  1930 Com                1931 É             1933 O governo

Decreto nº 1637,         Wenceslau Braz cria   o Decreto nº 19.433,    promulgada em      Vargas aprova as férias
sancionado por Affonso   o Departamento        de 26 de novembro,      março a primeira   anuais para trabalhadores do
Penna em 5 de janeiro,   Nacional do Trabalho  Getúlio Vargas cria o   lei sindical       comércio e dos bancos, direito
regula a sindicalização  pelo Decreto nº       Ministério do Trabalho  brasileira, com o  estendido, mais tarde, a outras
de todas as profissões   3550, de 16 de                                Decreto nº 19.770  categorias. O trabalho de
                         outubro                                                          menores de 12 anos é proibido
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