Page 15 - Revista da Ordem - Edição 36
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         A reforma trabalhista é                                            Quem ganha com a reforma são os
         necessária, mas a que tramita                                      empresários, detentores de capital,
na Câmara veio na hora errada,                                     que passam a poder negociar através dos
em ambiente hostil e com                                           mecanismos coletivos direitos básicos até
propósitos pouco honestos”.                                        então assegurados aos trabalhadores”.

                                        Hélio Gomes Coelho Júnior                                                               Sabrina Zein

dos (podendo chegar a cinco repre-      ciar, salvo algumas exceções. Então    sociais conquistados, com certeza
sentantes) – esta última, um “sonho     é possível que ocorra diminuição de    quem perde é a classe trabalhadora”.
de manipulação dos sindicalistas”,      direitos”, alerta Glomb. Na mesma
segundo o advogado Hélio Coelho.        linha vai a advogada Márcia Maluf:     ASPECTOS POSITIVOS?
                                        “Infelizmente, nem todos os traba-
    Mas há um ponto central que         lhadores possuem uma representa-       Para Glomb, nem todos os pontos da
faz o Projeto 6.787/2016 poder ser      tividade sindical legítima, existem    reforma prejudicam o empregado:
chamado de reforma trabalhista          muitos sindicatos de empregados        “Existem pontos favoráveis, como a
(e merecer a preocupação da clas-       que são formados e comandados pe-      possibilidade de regulamentação do
se jurídica e de toda a sociedade):     las empresas do setor”. Para a pre-    trabalho remoto, o parcelamento dos
a definição de que a convenção ou       sidente da Comissão de Direito do      dias de férias, a diminuição em meia
o acordo coletivo terá força de lei     Trabalho da OAB Paraná, Sabrina        hora do intervalo para refeição, que
quando dispuser sobre temas fun-        Zein, isso é temerário: “Aparente-     em muitos casos atende os interesses
damentais como férias, jornada de       mente, quem ganha com a reforma        do próprio empregado. Nem tudo é
trabalho e intervalos (veja quadro).    nos termos propostos são os em-        tão ruim como se propaga, mas exigirá
Ou seja, “alguns direitos trabalhistas  presários, detentores de capital, que  um comportamento equilibrado”. Mas
poderão ser flexibilizados mediante     passam a poder negociar através dos    aí está o problema: “Os empregados
negociação direta com os sindicatos     mecanismos coletivos direitos bá-      desconfiam que não terão esse equilí-
que representam os trabalhadores”,      sicos que até então eram assegura-     brio”, completa Glomb.
explica Coelho. Um dos problemas        dos aos trabalhadores”. Em resumo,
disso é a disparidade de forças na      conforme Márcia Maluf: “Não é uma      INCONSTITUCIONAL?
negociação. “Não vejo os sindica-       boa reforma porque retira direitos
tos em condições fortes para nego-                                             Com tantas restrições à reforma tra-
                                                                               balhista pretendida pelo governo, os

1964 A                    1988                   1997 A               1998 A MP              1989 A
                            A Constituição
ditadura militar decreta  de 1988 insere os      Lei 9.061, aprovada  1.726 autoriza o lay-  Lei Federal 7.783
o congelamento            direitos trabalhistas  em dezembro,         off, a suspensão de    trata do direito de
dos salários e            no título que trata    cria o contrato de   contrato de trabalho   greve e de suas
intervenções em           “Dos direitos          trabalho por tempo   por um período de      limitações
sindicatos, federações    e garantias            determinado e o      dois a cinco meses.
e confederações de        fundamentais”          Banco de Horas       Nesse período, o
trabalhadores                                                         trabalhador recebe o
                                                                      seguro-desemprego
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