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2017 | abril | REVISTA dA ORDEM
A reforma trabalhista é Quem ganha com a reforma são os
necessária, mas a que tramita empresários, detentores de capital,
na Câmara veio na hora errada, que passam a poder negociar através dos
em ambiente hostil e com mecanismos coletivos direitos básicos até
propósitos pouco honestos”. então assegurados aos trabalhadores”.
Hélio Gomes Coelho Júnior Sabrina Zein
dos (podendo chegar a cinco repre- ciar, salvo algumas exceções. Então sociais conquistados, com certeza
sentantes) – esta última, um “sonho é possível que ocorra diminuição de quem perde é a classe trabalhadora”.
de manipulação dos sindicalistas”, direitos”, alerta Glomb. Na mesma
segundo o advogado Hélio Coelho. linha vai a advogada Márcia Maluf: ASPECTOS POSITIVOS?
“Infelizmente, nem todos os traba-
Mas há um ponto central que lhadores possuem uma representa- Para Glomb, nem todos os pontos da
faz o Projeto 6.787/2016 poder ser tividade sindical legítima, existem reforma prejudicam o empregado:
chamado de reforma trabalhista muitos sindicatos de empregados “Existem pontos favoráveis, como a
(e merecer a preocupação da clas- que são formados e comandados pe- possibilidade de regulamentação do
se jurídica e de toda a sociedade): las empresas do setor”. Para a pre- trabalho remoto, o parcelamento dos
a definição de que a convenção ou sidente da Comissão de Direito do dias de férias, a diminuição em meia
o acordo coletivo terá força de lei Trabalho da OAB Paraná, Sabrina hora do intervalo para refeição, que
quando dispuser sobre temas fun- Zein, isso é temerário: “Aparente- em muitos casos atende os interesses
damentais como férias, jornada de mente, quem ganha com a reforma do próprio empregado. Nem tudo é
trabalho e intervalos (veja quadro). nos termos propostos são os em- tão ruim como se propaga, mas exigirá
Ou seja, “alguns direitos trabalhistas presários, detentores de capital, que um comportamento equilibrado”. Mas
poderão ser flexibilizados mediante passam a poder negociar através dos aí está o problema: “Os empregados
negociação direta com os sindicatos mecanismos coletivos direitos bá- desconfiam que não terão esse equilí-
que representam os trabalhadores”, sicos que até então eram assegura- brio”, completa Glomb.
explica Coelho. Um dos problemas dos aos trabalhadores”. Em resumo,
disso é a disparidade de forças na conforme Márcia Maluf: “Não é uma INCONSTITUCIONAL?
negociação. “Não vejo os sindica- boa reforma porque retira direitos
tos em condições fortes para nego- Com tantas restrições à reforma tra-
balhista pretendida pelo governo, os
1964 A 1988 1997 A 1998 A MP 1989 A
A Constituição
ditadura militar decreta de 1988 insere os Lei 9.061, aprovada 1.726 autoriza o lay- Lei Federal 7.783
o congelamento direitos trabalhistas em dezembro, off, a suspensão de trata do direito de
dos salários e no título que trata cria o contrato de contrato de trabalho greve e de suas
intervenções em “Dos direitos trabalho por tempo por um período de limitações
sindicatos, federações e garantias determinado e o dois a cinco meses.
e confederações de fundamentais” Banco de Horas Nesse período, o
trabalhadores trabalhador recebe o
seguro-desemprego