Page 14 - Revista da Ordem - Edição 36
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2017 | abril | REVISTA dA ORDEM

                                          A terceirização vai expor o                                      Inevitavelmente serão levantadas
                                          trabalhador à rotatividade,                                      inconstitucionalidades, diante da
                                 à discriminação, aos acidentes de                                extensão da redação constitucional
                                 trabalho e em muitos casos a condições                           sobre os direitos sociais. Concluo que
                                 análogas à escravidão”.                                          essa minirreforma acabará no STF”.

                                                              Márcia Helena Bader Maluf Heisler                                                         José Lucio Glomb

                                 que devem ser atualizados”, concor-           to da reforma permitem que se exija   PONTOS DA REFORMA
                                 da Glomb, mas “o governo pecou na             de cada trabalhador jornada mais
                                 forma como apresentou a proposta              extensa, ou seja, a tendência é uma   A reforma trabalhista atualmente
                                 da alteração de dispositivos trabalhis-       diminuição e não um aumento de        pretendida pelo governo talvez nem
                                 tas”. “Ainda que se precisasse adequar        postos de trabalho”, analisa Sabrina  merecesse ser chamada de “reforma”,
                                 algumas normas trabalhistas, isso ja-         Zein. Segundo ela, a pressa se deve   se considerada a maior parte das al-
                                 mais poderia ser feito com pressa e a         a interesses meramente políticos:     terações propostas, tidas como de
                                 imposição que o governo pretende”,            “O pano de fundo envolvido na re-     baixo impacto – tanto que Glomb a
                                 destaca Márcia Maluf.                         forma trabalhista célere pretendida   chama de “minirreforma”. Entre elas,
                                                                               pelo governo tem cunho político e     o aumento da multa para empresas
                                     Mas por que tanta pressa? Se-             não objetiva uma real modificação     que não registrarem seus emprega-
                                 gundo o governo, para atender à               da legislação de modo a atender às    dos (passa de R$ 400 para até R$ 6
                                 urgente necessidade de criação de             demandas da sociedade”. Na mesma      mil), o aumento da jornada para tra-
                                 empregos: ao apresentar a propos-             linha é a dura crítica de Hélio Coe-  balho em regime de tempo parcial (de
                                 ta de alteração na legislação tra-            lho: “A reforma trabalhista é neces-  25 horas semanais sem horas extras
                                 balhista, o Ministro do Trabalho,             sária, mas a que tramita na Câmara    para 30 horas semanais, ou 26 horas
                                 Ronaldo Nogueira, afirmou que a               veio na hora errada, em ambiente      semanais com até 6 horas extras), o
                                 reforma possibilitará a criação de 5          hostil e com propósitos pouco ho-     aumento do tempo de contrato de
                                 milhões de novos empregos, núme-              nestos. O Brasil necessita e reclama  trabalho temporário (de 90 para até
                                 ro fora de qualquer projeção razoá-           uma reforma trabalhista sim, mas      120 dias, prorrogável uma vez por
                                 vel, segundo os advogados ouvidos             com um diálogo responsável e fran-    igual período) e a eleição de um re-
                                 pela Revista da Ordem. “Ao contrá-            co com a sociedade”.                  presentante dos trabalhadores em
                                 rio, aparentemente, os pontos obje-                                                 empresas com mais de 200 emprega-

                                 1934 A nova             1935                  1940               1943 As leis,            1946
                                                           É promulgada          É instituído o                              Realiza-se em
                                 Constituição consagra   a lei que garante     salário mínimo     decretos e normas sobre  setembro o primeiro
                                 vários parágrafos à     a estabilidade no     nacional, fixado   o tema são reunidas na   Congresso Sindical
                                 organização e aos       emprego, estipulando  pelo Decreto- Lei  Consolidação das Leis    dos Trabalhadores
                                 direitos trabalhistas,  indenização aos       nº 2.162 em 240    do Trabalho (CLT)        do Brasil
                                 como salário mínimo,    demitidos sem justa   mil réis
                                 férias e descanso       causa.
                                 semanal remunerado
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