Page 14 - Revista da Ordem - Edição 36
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2017 | abril | REVISTA dA ORDEM
A terceirização vai expor o Inevitavelmente serão levantadas
trabalhador à rotatividade, inconstitucionalidades, diante da
à discriminação, aos acidentes de extensão da redação constitucional
trabalho e em muitos casos a condições sobre os direitos sociais. Concluo que
análogas à escravidão”. essa minirreforma acabará no STF”.
Márcia Helena Bader Maluf Heisler José Lucio Glomb
que devem ser atualizados”, concor- to da reforma permitem que se exija PONTOS DA REFORMA
da Glomb, mas “o governo pecou na de cada trabalhador jornada mais
forma como apresentou a proposta extensa, ou seja, a tendência é uma A reforma trabalhista atualmente
da alteração de dispositivos trabalhis- diminuição e não um aumento de pretendida pelo governo talvez nem
tas”. “Ainda que se precisasse adequar postos de trabalho”, analisa Sabrina merecesse ser chamada de “reforma”,
algumas normas trabalhistas, isso ja- Zein. Segundo ela, a pressa se deve se considerada a maior parte das al-
mais poderia ser feito com pressa e a a interesses meramente políticos: terações propostas, tidas como de
imposição que o governo pretende”, “O pano de fundo envolvido na re- baixo impacto – tanto que Glomb a
destaca Márcia Maluf. forma trabalhista célere pretendida chama de “minirreforma”. Entre elas,
pelo governo tem cunho político e o aumento da multa para empresas
Mas por que tanta pressa? Se- não objetiva uma real modificação que não registrarem seus emprega-
gundo o governo, para atender à da legislação de modo a atender às dos (passa de R$ 400 para até R$ 6
urgente necessidade de criação de demandas da sociedade”. Na mesma mil), o aumento da jornada para tra-
empregos: ao apresentar a propos- linha é a dura crítica de Hélio Coe- balho em regime de tempo parcial (de
ta de alteração na legislação tra- lho: “A reforma trabalhista é neces- 25 horas semanais sem horas extras
balhista, o Ministro do Trabalho, sária, mas a que tramita na Câmara para 30 horas semanais, ou 26 horas
Ronaldo Nogueira, afirmou que a veio na hora errada, em ambiente semanais com até 6 horas extras), o
reforma possibilitará a criação de 5 hostil e com propósitos pouco ho- aumento do tempo de contrato de
milhões de novos empregos, núme- nestos. O Brasil necessita e reclama trabalho temporário (de 90 para até
ro fora de qualquer projeção razoá- uma reforma trabalhista sim, mas 120 dias, prorrogável uma vez por
vel, segundo os advogados ouvidos com um diálogo responsável e fran- igual período) e a eleição de um re-
pela Revista da Ordem. “Ao contrá- co com a sociedade”. presentante dos trabalhadores em
rio, aparentemente, os pontos obje- empresas com mais de 200 emprega-
1934 A nova 1935 1940 1943 As leis, 1946
É promulgada É instituído o Realiza-se em
Constituição consagra a lei que garante salário mínimo decretos e normas sobre setembro o primeiro
vários parágrafos à a estabilidade no nacional, fixado o tema são reunidas na Congresso Sindical
organização e aos emprego, estipulando pelo Decreto- Lei Consolidação das Leis dos Trabalhadores
direitos trabalhistas, indenização aos nº 2.162 em 240 do Trabalho (CLT) do Brasil
como salário mínimo, demitidos sem justa mil réis
férias e descanso causa.
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