Page 23 - Revista da Ordem - Edição 37
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                        Itália licença com         Suécia licença com             Rússia licença com 100%                       2017 | maio | REVISTA dA ORDEM

                        80% do salário de 150      80% do salário de 480 dias     do salário de 140 dias para a
                        dias para a mãe e licença  compartilháveis entre pai      mãe; extensão até os 18 meses
                        sem remuneração de 150     e mãe; pais de gêmeos têm      do bebê com remuneração de
                        dias para o pai            direito a licenças estendidas  40% do salário

França:                                                                           China licença

licença com                                                                       com 100% do
100% do                                                                           salário de 98 dias
salário de                                                                        para mãe e de 3
112 dia para                                                                      dias para o pai
a mãe e 11
dias para o
pai

            Brasil                                 Israel      Índia

               licença                               licença   com 100%
            com 100%                               com         do salário
         do salário de                             100% do     de 84 dias
    120 dias para mãe                              salário de  para a mãe
   e de 5 dias para                                98 dias
o pai; no caso de                                  para a
servidores públicos                                mãe
ou de funcionários de
empresas privadas       África                                                    Austrália licença sem
que aderiram ao
Programa Empresa        do Sul                                                    remuneração com garantia
Cidadã, o prazo é                                                                 de estabilidade de emprego
ampliado em mais 60       licença                                                 por 365 dias divisíveis entre
dias para a mãe e 15    com 45%                                                   pai e mãe
dias para o pai         do salário
                        de 84 dias
                        para a
                        mãe

1943 Com                1973              1988                 2010 Com a aprovação da Lei             2016 É
                          Seguindo          A nova
a Consolidação          recomendação      Constituição         nº 11.770/2008, a licença de 180        sancionada a Lei
das Leis do             da Organização    fixa a licença-      dias é instituída para servidoras       13.257/2016, que
Trabalho (CLT),         Internacional do  maternidade          públicas. No setor privado, a extensão  amplia a licença-
é estabelecida          Trabalho (OIT),   de 120 dias          de 60 dias passa a ser facultativa      paternidade de 5
a licença-              a Previdência     e garante a          para o empregador. Para incentivar a    para 20 dias para
maternidade             Social passa a    estabilidade da      adoção, é criado o Programa Empresa     quem trabalha
de 84 dias,             pagar a licença-  trabalhadora         Cidadã, que oferece vantagens fiscais   em empresas que
paga pelo               maternidade.      gestante.            em troca da concessão da licença        integram o Programa
empregador.                                                    estendida por empregadores privados.    Empresa Cidadã.

mos de compreensão da relevância da       dos futuros cidadãos que comporão       figura materna, principalmente nos
licença. “Com certeza ainda há uma        nossa sociedade”, afirma.               primeiros seis meses de vida, em que
significativa dificuldade na compre-                                              a amamentação é amplamente bené-
ensão da necessidade de proteção à            Luciana concorda que a verdadeira   fica à saúde e ao desenvolvimento da
maternidade, pois não se trata de tu-     transformação depende da responsa-      criança. Além do período de licença,
tela tão-somente dos direitos da mu-      bilidade compartilhada da sociedade     considero de suma importância a pro-
lher, mas especialmente do menor, da      para com a maternidade. “A licença      teção da mulher trabalhadora, para
primeira infância, de um período de       não pode ser vista como sinônimo de     que possa equilibrar seus anseios pes-
extrema importância para a formação       prejuízo. Seu papel é proteger a vida   soais e profissionais”, declara.
                                          do bebê, altamente dependente da
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