Page 24 - Revista da Ordem - Edição 37
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2017 | maio | REVISTA dA ORDEM                   reportagem
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                                                                                                 Não se trata de tutela tão-somente dos
                                                   As duas advogadas aprovam a ex-               direitos da mulher, mas especialmente da
                                              tensão de 60 dias de licença disponível   primeira infância, de um período de extrema
                                              desde 2010 para as servidoras públi-      importância para a formação dos futuros cidadãos”.
                                              cas e para as empregadas das cerca de
                                              20 mil empresas que aderiram ao Pro-                                            Sabrina Zein, presidente em exercício
                                              grama Empresa Cidadã. “A ampliação                                                 da Comissão de Direito do Trabalho
                                              é bastante positiva, pois não se trata
                                              somente da proteção à mulher, mas
                                              principalmente da tutela da criança e
                                              da valorização da primeira infância”,
                                              afirma Sabrina. “Muitas das empresas
                                              participantes relatam que as mulhe-
                                              res retornam da licença muito mais
                                              engajadas e comprometidas. Ora, que
                                              mulher efetivamente trabalhadora
                                              deixaria seu filho e seu lar para ter um
                                              desempenho insatisfatório ou media-
                                              no? Ou se não tivesse necessidade do
                                              salário mensal?”, questiona Luciana,
                                              lembrando que as maiores empresas
                                              do país são signatárias do programa.

                                           No mundo. A assimetria do di-

                                              reito à licença-maternidade é imensa
                                              no cenário mundial. Um relatório di-
                                              vulgado pela OIT em 2014 indica que
                                              57 de 185 países avaliados seguem sua
                                              recomendação de conceder às mu-
                                              lheres uma licença de pelo menos 14
                                              semanas. A estimativa é de que 830
                                              milhões de trabalhadoras de todo o
                                              mundo estejam desassistidas quando
                                              o assunto é licença-maternidade. En-
                                              tres os países que proporcionam algu-
                                              ma proteção, as diferenças são muitas.
                                              No aspecto da remuneração, há os que
                                              asseguram cobertura integral do salá-
                                              rio pela Previdência – como é o caso
                                              do Brasil, da França e da Rússia – e os
                                              que apenas garantem um período de
                                              estabilidade – como os Estados Unidos
                                              e a Austrália (veja gráfico). O núme-
                                              ro de dias concedidos também varia
                                              bastante de uma nação para a outra,
                                              sendo a Suécia o paradigma mais in-
                                              vejado pelas mães do mundo todo. O
                                              país escandinavo, conhecido por pro-
                                              porcionar aos seus cidadãos um denso
                                              Estado de Bem-Estar Social em troca
                                              de altos impostos, oferece licença de
                                              480 dias compartilháveis entre pai e
                                              mãe. O licenciado recebe 80% do seu
                                              salário. “Não vislumbro na sociedade
                                              brasileira a real intenção em tomar
                                              como próximo passo a ampliação e o
                                              compartilhamento da licença-mater-
                                              nidade”, opina Sabrina.

                                           Adoção. Outra diferença entre

                                              os países é a extensão da licença
                                              aos adotantes, nem sempre disponí-
                                              vel. No Brasil, a licença de 120 dias
                                              é concedida a quem adota ou obtém
                                              a guarda legal de menores de até 1
                                              ano de idade. Para crianças maiores,
                                              o período é de 30 dias.
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