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2017 | maio | REVISTA dA ORDEM reportagem
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Não se trata de tutela tão-somente dos
As duas advogadas aprovam a ex- direitos da mulher, mas especialmente da
tensão de 60 dias de licença disponível primeira infância, de um período de extrema
desde 2010 para as servidoras públi- importância para a formação dos futuros cidadãos”.
cas e para as empregadas das cerca de
20 mil empresas que aderiram ao Pro- Sabrina Zein, presidente em exercício
grama Empresa Cidadã. “A ampliação da Comissão de Direito do Trabalho
é bastante positiva, pois não se trata
somente da proteção à mulher, mas
principalmente da tutela da criança e
da valorização da primeira infância”,
afirma Sabrina. “Muitas das empresas
participantes relatam que as mulhe-
res retornam da licença muito mais
engajadas e comprometidas. Ora, que
mulher efetivamente trabalhadora
deixaria seu filho e seu lar para ter um
desempenho insatisfatório ou media-
no? Ou se não tivesse necessidade do
salário mensal?”, questiona Luciana,
lembrando que as maiores empresas
do país são signatárias do programa.
No mundo. A assimetria do di-
reito à licença-maternidade é imensa
no cenário mundial. Um relatório di-
vulgado pela OIT em 2014 indica que
57 de 185 países avaliados seguem sua
recomendação de conceder às mu-
lheres uma licença de pelo menos 14
semanas. A estimativa é de que 830
milhões de trabalhadoras de todo o
mundo estejam desassistidas quando
o assunto é licença-maternidade. En-
tres os países que proporcionam algu-
ma proteção, as diferenças são muitas.
No aspecto da remuneração, há os que
asseguram cobertura integral do salá-
rio pela Previdência – como é o caso
do Brasil, da França e da Rússia – e os
que apenas garantem um período de
estabilidade – como os Estados Unidos
e a Austrália (veja gráfico). O núme-
ro de dias concedidos também varia
bastante de uma nação para a outra,
sendo a Suécia o paradigma mais in-
vejado pelas mães do mundo todo. O
país escandinavo, conhecido por pro-
porcionar aos seus cidadãos um denso
Estado de Bem-Estar Social em troca
de altos impostos, oferece licença de
480 dias compartilháveis entre pai e
mãe. O licenciado recebe 80% do seu
salário. “Não vislumbro na sociedade
brasileira a real intenção em tomar
como próximo passo a ampliação e o
compartilhamento da licença-mater-
nidade”, opina Sabrina.
Adoção. Outra diferença entre
os países é a extensão da licença
aos adotantes, nem sempre disponí-
vel. No Brasil, a licença de 120 dias
é concedida a quem adota ou obtém
a guarda legal de menores de até 1
ano de idade. Para crianças maiores,
o período é de 30 dias.