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ÉTICA E DISCIPLINA
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2017 | junho | REVISTA dA ORDEM
TED orienta advogados sobre
questões ético-disciplinares
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Paraná orienta
os advogados sobre a formulação de consultas
relacionadas a questões ético-disciplinares. Confira:
Consultas à OAB sobre ética e disciplina
Em média são protocolizadas quatro consultas por nunciamento prévio do Tribunal de Ética acerca de um
mês à OAB do Paraná de matéria ético-discipli- caso concreto que possa ser submetido a seu julgamento
nar e a experiência tem demonstrado que raramente tais no futuro. Ou seja, é a fórmula legal para evitar o prejul-
consultas são feitas em obediência aos parâmetros le- gamento de situações concretas.
gais, o que acaba por prejudicar a apreciação e a respos-
ta ao advogado interessado. Ocorre que quase a totalidade das consultas feitas à
OAB/PR se reporta direta ou indiretamente a casos con-
Além de causar insatisfação aos consulentes - mani- cretos, o que impossibilita a manifestação do Tribunal.
festada muitas vezes junto à Ouvidoria da própria OAB
– a impossibilidade de responder as consultas vem preo- Ao fazer o questionamento sobre sua dúvida, o advo-
cupando sobremaneira os integrantes da Câmara Especial gado deve (i) indicar com precisão o dispositivo legal, seja
do Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Ao ensejo da ses- do Regimento Interno do TED da OAB/PR, seja do Código
são de maio de 2017, a referida Câmara Especial deliberou de Ética e Disciplina (CED) a que se refere e (ii) fazer uma
veicular material informativo, na tentativa de propiciar breve descrição de sua dúvida quanto à interpretação do
que a adequada formulação de consulta passe a possibi- referido dispositivo.
lizar o conhecimento da matéria viabilizando a resposta
aos advogados consulentes. O requerimento deve ser protocolizado na Seccional
da OAB, inclusive por meio eletrônico e, aqueles que pre-
É que, nos termos do art. 65, II do Regimento Interno da ferirem, podem fazer uso do formulário próprio, disponibi-
OAB e do art. 5º, II do Regimento Interno do TED, a OAB lizado no site, cujo preenchimento correto já implicaria no
do Paraná, por seu Tribunal de Ética e Disciplina, tem com- enquadramento do texto da consulta aos requisitos de lei.
petência para “proferir pareceres sobre consultas escritas,
formuladas em tese, relativas às matérias de sua competên- Consultas recebem autuação própria (CED, art. 64), são
cia ou à interpretação do Código de Ética e Disciplina...”. distribuídas por sorteio a um Relator, com competência le-
gal para analisar, relatar e apresentar seu voto perante os
Consulta em tese é aquela que não se reporta a caso demais integrantes da Câmara Especial do TED, órgão com
concreto, sendo necessariamente uma hipótese que, por atribuição legal para responder consulta em tese.
sua generalidade, possa ser enquadrada em diversas si-
tuações similares. Esse requisito legal – de formulação de Eunice Martins e Scheer,
consulta em tese – se justifica para evitar que haja pro- presidente do Tribunal de Ética
e Disciplina da OAB Paraná