Page 22 - Revista da Ordem - Edição 38
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ÉTICA E DISCIPLINA
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2017 | junho | REVISTA dA ORDEM

                                 TED orienta advogados sobre
                                 questões ético-disciplinares

                                 O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Paraná orienta
                                 os advogados sobre a formulação de consultas
                                 relacionadas a questões ético-disciplinares. Confira:

                                 Consultas à OAB sobre ética e disciplina

                                 Em média são protocolizadas quatro consultas por              nunciamento prévio do Tribunal de Ética acerca de um
                                        mês à OAB do Paraná de matéria ético-discipli-         caso concreto que possa ser submetido a seu julgamento
                                 nar e a experiência tem demonstrado que raramente tais        no futuro. Ou seja, é a fórmula legal para evitar o prejul-
                                 consultas são feitas em obediência aos parâmetros le-         gamento de situações concretas.
                                 gais, o que acaba por prejudicar a apreciação e a respos-
                                 ta ao advogado interessado.                                       Ocorre que quase a totalidade das consultas feitas à
                                                                                               OAB/PR se reporta direta ou indiretamente a casos con-
                                     Além de causar insatisfação aos consulentes - mani-       cretos, o que impossibilita a manifestação do Tribunal.
                                 festada muitas vezes junto à Ouvidoria da própria OAB
                                 – a impossibilidade de responder as consultas vem preo-           Ao fazer o questionamento sobre sua dúvida, o advo-
                                 cupando sobremaneira os integrantes da Câmara Especial        gado deve (i) indicar com precisão o dispositivo legal, seja
                                 do Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Ao ensejo da ses-    do Regimento Interno do TED da OAB/PR, seja do Código
                                 são de maio de 2017, a referida Câmara Especial deliberou     de Ética e Disciplina (CED) a que se refere e (ii) fazer uma
                                 veicular material informativo, na tentativa de propiciar      breve descrição de sua dúvida quanto à interpretação do
                                 que a adequada formulação de consulta passe a possibi-        referido dispositivo.
                                 lizar o conhecimento da matéria viabilizando a resposta
                                 aos advogados consulentes.                                        O requerimento deve ser protocolizado na Seccional
                                                                                               da OAB, inclusive por meio eletrônico e, aqueles que pre-
                                     É que, nos termos do art. 65, II do Regimento Interno da  ferirem, podem fazer uso do formulário próprio, disponibi-
                                 OAB e do art. 5º, II do Regimento Interno do TED, a OAB       lizado no site, cujo preenchimento correto já implicaria no
                                 do Paraná, por seu Tribunal de Ética e Disciplina, tem com-   enquadramento do texto da consulta aos requisitos de lei.
                                 petência para “proferir pareceres sobre consultas escritas,
                                 formuladas em tese, relativas às matérias de sua competên-        Consultas recebem autuação própria (CED, art. 64), são
                                 cia ou à interpretação do Código de Ética e Disciplina...”.   distribuídas por sorteio a um Relator, com competência le-
                                                                                               gal para analisar, relatar e apresentar seu voto perante os
                                     Consulta em tese é aquela que não se reporta a caso       demais integrantes da Câmara Especial do TED, órgão com
                                 concreto, sendo necessariamente uma hipótese que, por         atribuição legal para responder consulta em tese.
                                 sua generalidade, possa ser enquadrada em diversas si-
                                 tuações similares. Esse requisito legal – de formulação de                                            Eunice Martins e Scheer,
                                 consulta em tese – se justifica para evitar que haja pro-                                      presidente do Tribunal de Ética

                                                                                                                                    e Disciplina da OAB Paraná
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