Page 26 - Revista da Ordem - Edição 38
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NOVAS FRONTEIRAS
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2017 | junho | REVISTA dA ORDEM  Contratos complexos                                                                                       Há interesse
                                                                                                                                           público na
                                 A questão contratual ganha um nível de     tados (match fixing) e ao doping são                 gestão da atividade
                                 complexidade neste ramo, uma vez que       outros pontos que ganham cada vez                    esportiva.”
                                 a relação no esporte não é apenas bila-    mais força no cenário jurídico espor-
                                 teral. “O melhor resultado jurídico de     tivo. “Um campo novo que está se                                          Paulo Schmitt
                                 um contrato de patrocínio, por exemplo,    abrindo para os advogados é a exe-
                                 é aquele que consegue se adequar ao        cução de projetos de integridade. Há           A recomendação aos advogados
                                 sistema esportivo como um todo, ajus-      uma tendência de formação de agen-         que desejam iniciar uma carreira na
                                 tando os interesses do atleta, do clube,   tes para atuar em diversas modalida-       área é se aproximar dos tribunais
                                 da federação, da confederação, das en-     des esportivas e o advogado tem um         desportivos para conhecer o funcio-
                                 tidades internacionais e dos meios de      papel fundamental”, afirma Schmitt.        namento e aprimorar a capacidade
                                 comunicação”, esclarece Quadros.                                                      técnica por meio de cursos específi-
                                                                                Match fixing e doping, pontuam os      cos de direito desportivo. “Outra dica
                                     O acordo de naming rigths fechado      advogados, contemplam também des-          é voltar a atenção para entidades es-
                                 em 2005 entre o clube Atlético Para-       dobramentos internacionais. “O direito     portivas fora do mundo do futebol,
                                 naense e a fabricante sul-coreana de       internacional privado também é incluí-     assim como empresas e associações
                                 celulares Kyocera ilustra a complexida-    do aí, uma vez que vai determinar qual     que organizam eventos, tanto de ca-
                                 de relativa à compatibilidade de con-      o foro de discussão, a legislação aplicá-  ráter competitivo quanto de lazer”
                                 tratos de patrocínio. “O nome Kyocera      vel, tudo isso sem esquecer as questões    recomenda Quadros.
                                 Arena não foi referido nos meios de co-    de arbitragem”, aponta Quadros.
                                 municação, o estádio continuou sendo                                                      O advogado lembra também da lei
                                 chamado Arena do Atlético ou Arena                                                    federal de incentivo ao esporte, que tem
                                 da Baixada. O investimento do patroci-                                                rubricas para remunerar serviços jurídi-
                                 nador não reverteu em benefício para                                                  cos relacionados aos projetos aprova-
                                 a marca”, pontua Alexandre Quadros.                                                   dos junto ao Ministério do Esporte.

                                     Neste sentido, a presença de um ad-
                                 vogado especializado que possa avaliar
                                 cláusulas específicas em contratos são
                                 uma tendência. “Os contratos de mí-
                                 dia esportiva, por exemplo, envolvem
                                 canais de comunicação que ainda nem
                                 existem ou nunca foram explorados,
                                 vide o caso Atlético e Coritiba no Youtu-
                                 be. Esta é uma realidade”, frisa Schmitt.

                                     A reboque das questões contratuais
                                 vêm também as tributárias. De acordo
                                 com Alexandre Quadros, é preciso co-
                                 nhecer a atividade esportiva para aferir
                                 se o Estado cobra corretamente o tri-
                                 buto sobre determinada atividade eco-
                                 nômica relacionada ao esporte.

                                 Manipulação
                                 de resultados

                                 O combate à manipulação de resul-

Legislação desportiva essencial

                                   [CBDU] DECRETO-LEI Nº 3.617/       [ESTATUTO DO TORCEDOR] LEI      11.438/2006 - Dispõe sobre          denominado Autoridade Pública
                                 1941. Estabelece as bases de       Nº 10.671/2003 - Dispõe sobre o   incentivos e benefícios para        Olímpica – APO
                                 organização dos desportos          Estatuto de Defesa do Torcedor e  fomentar as atividades de
                                 universitários                     dá outras providências            caráter desportivo e dá outras        [PROFISSÃO DE ÁRBITRO DE
                                 CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 217                                       providências                        FUTEBOL] LEI No 12.867, de
                                                                      [CÓDIGO BRASILEIRO DE                                               10/10/2013. Regula a profissão
                                   LEGISLAÇÃO FEDERAL - LEIS        JUSTIÇA DESPORTIVA - CBJD]          [ATO OLÍMPICO] LEI Nº             de árbitro de futebol e dá outras
                                 ORDINÁRIAS                         Resolução CNE nº 01/2003          12.035/2009. Institui o             providências
                                                                    (Alterada pelas Resoluções CNE    Ato Olímpico, no âmbito da
                                   [TREINADOR DE FUTEBOL] LEI       06/2006 e 29/2009)                administração pública federal,        [PROFUT] LEI No 13.155, de
                                 Nº 8.650/1993. Dispõe sobre as                                       com a finalidade de assegurar       04/08/2015. Estabelece princípios
                                 relações de trabalho do Treinador    [BOLSA-ATLETA] LEI Nº           garantias à candidatura da cidade   e práticas de responsabilidade
                                 Profissional de Futebol.           10.891/2004 - Institui a Bolsa-   do Rio de Janeiro a sede dos        fiscal e financeira e de gestão
                                                                    Atleta                            Jogos Olímpicos e Paraolímpicos     transparente e democrática
                                   [LEI GERAL SOBRE DESPORTO                                          de 2016.                            para entidades desportivas
                                 - LEI PELÉ] LEI Nº 9.615/1998        [TIMEMANIA] LEI Nº                                                  profissionais de futebol.
                                 - Institui normas gerais sobre     11.345/2006 - Dispõe sobre          [AUTORIDADE PÚBLICA
                                 desporto e dá outras providências  a instituição de concurso de      OLÍMPICA]. LEI Nº 12.396/2011.        [CÓDIGO BRASILEIRO
                                                                    prognóstico destinado ao          Ratifica o Protocolo de Intenções   ANTIDOPAGEM] Institui o Código
                                   [EDUCAÇÃO FÍSICA] LEI Nº         desenvolvimento da prática        firmado entre a União, o Estado     Brasileiro Antidopagem: Portaria
                                 9.696/1998 - Dispõe sobre a        desportiva                        do Rio de Janeiro e o Município do  1/2016, de 16 de março de
                                 regulamentação da Profissão de                                       Rio de Janeiro, com a finalidade    2016 da Autoridade Brasileira de
                                 Educação Física.                     [INCENTIVO FISCAL] LEI Nº       de constituir consórcio público,    Controle de Dopagem - ABCD
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