Page 16 - Revista da Ordem - Edição 40
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2017 | agosto | REVISTA dA ORDEM                                                                                                O sistema impede a
                                                                                                                                chamada
                                                                                                                          jurisprudência
                                                                                                                          defensiva, que
                                                                                                                          inventa
                                                                                                                          desculpas para
                                                                                                                          não julgar o
                                                                                                                          mérito.”

                                                                                                                               Teresa Arruda Alvim

                                      Os poderes do                                                                             Não é razoável uma
                                      juiz no novo Código                                                                       lógica de exigir
                                      de Processo Civil                                                                   soluções no
                                                                                                                          atacado. Cada
                                      Juristas defenderam a flexibilização                                                caso concreto
                                      em nome da efetividade do processo                                                  precisa ser
                                                                                                                          analisado com
                                      Osistema de recursos e os po-             pequenos problemas processuais que        todas as suas
                                                 deres do juiz no novo Código   possam até levar à carência da ação.      particularidades.”
                                                 de Processo Civil foram temas
                                      discutidos na Conferência. A advoga-          O advogado Eduardo Lamy en-                                    Sandro Kozikoski
                                      da e professora Teresa Arruda Alvim       fatizou o papel do juiz nos negócios
                                      destacou os dispositivos que melho-       jurídicos processuais. Para ele, o pu-          É dever do juiz
                                      raram o julgamento dos recursos nas       blicismo processual entrou em crise.            cooperar com
                                      instâncias superiores, afastando obs-     “Precisamos usar soluções criativas.      os litigantes e
                                      táculos para o julgamento do mérito.      Temos que lidar com as vontades das       salvar o
                                      “O sistema foi concebido para resolver    partes e usar mais o privatismo pro-      mérito.”
                                      efetivamente o conflito, e é isso que     cessual”, afirmou.
                                      alguns dispositivos do novo código                                                  Fernando Garjadoni
                                      possibilitam, como por exemplo o ar-          Para encerrar o painel, o professor
                                      tigo 1032”, explicou.                     da UFPR e advogado Sandro Kozikoski             Os juízes devem ter
                                                                                analisou os incidentes de resolução de          uma visão
                                          O juiz do Estado de São Paulo e pro-  demandas repetitivas e assunção de        interessada em
                                      fessor Fernando Gajardoni ressaltou a     competência. Ele propôs que os par-       direito material,
                                      ampliação dos poderes do juiz conferida   ticipantes pensassem tais institutos      e não ficar
                                      pelo CPC. Salientou que o princípio da    a partir de um novo perfil de litigiosi-  restritos a uma
                                      cooperação permeia diversos dispositi-    dade, que está dentro de uma cultura      visão
                                      vos. “No código anterior a relação entre  demandista (com centenas de lides         processualista.”
                                      partes e juiz era assimétrica, pois ele   similares) que acabam por afogar o
                                      decidia sozinho. Hoje as partes também    judiciário. Dentro disso, explicou que           José Roberto dos
                                      participem da decisão.”                   não é errado aplicar tais dispositivos                  Santos Bedaque
                                                                                quando se pensa em eficiência, mas
                                          O professor da USP José Roberto       alertou que é preciso ter cuidado.              Temos que
                                      dos Santos Bedaque reforçou a ideia de                                                    lidar com as
                                      flexibilização dos poderes do magis-         A mesa foi presidida pela advogada     vontades das
                                      trado. Para ele, é fundamental que os     Graciela Iurk Marins e o painel teve      partes e usar
                                      magistrados foquem no julgamento do       como relatora a advogada Iverly Anti-     mais o
                                      mérito, desconsiderando, se for o caso,   queira Dias Ferreira.                     privatismo
                                                                                                                          processual.”

                                                                                                                                              Eduardo Lamy
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