Page 16 - Revista da Ordem - Edição 40
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2017 | agosto | REVISTA dA ORDEM O sistema impede a
chamada
jurisprudência
defensiva, que
inventa
desculpas para
não julgar o
mérito.”
Teresa Arruda Alvim
Os poderes do Não é razoável uma
juiz no novo Código lógica de exigir
de Processo Civil soluções no
atacado. Cada
Juristas defenderam a flexibilização caso concreto
em nome da efetividade do processo precisa ser
analisado com
Osistema de recursos e os po- pequenos problemas processuais que todas as suas
deres do juiz no novo Código possam até levar à carência da ação. particularidades.”
de Processo Civil foram temas
discutidos na Conferência. A advoga- O advogado Eduardo Lamy en- Sandro Kozikoski
da e professora Teresa Arruda Alvim fatizou o papel do juiz nos negócios
destacou os dispositivos que melho- jurídicos processuais. Para ele, o pu- É dever do juiz
raram o julgamento dos recursos nas blicismo processual entrou em crise. cooperar com
instâncias superiores, afastando obs- “Precisamos usar soluções criativas. os litigantes e
táculos para o julgamento do mérito. Temos que lidar com as vontades das salvar o
“O sistema foi concebido para resolver partes e usar mais o privatismo pro- mérito.”
efetivamente o conflito, e é isso que cessual”, afirmou.
alguns dispositivos do novo código Fernando Garjadoni
possibilitam, como por exemplo o ar- Para encerrar o painel, o professor
tigo 1032”, explicou. da UFPR e advogado Sandro Kozikoski Os juízes devem ter
analisou os incidentes de resolução de uma visão
O juiz do Estado de São Paulo e pro- demandas repetitivas e assunção de interessada em
fessor Fernando Gajardoni ressaltou a competência. Ele propôs que os par- direito material,
ampliação dos poderes do juiz conferida ticipantes pensassem tais institutos e não ficar
pelo CPC. Salientou que o princípio da a partir de um novo perfil de litigiosi- restritos a uma
cooperação permeia diversos dispositi- dade, que está dentro de uma cultura visão
vos. “No código anterior a relação entre demandista (com centenas de lides processualista.”
partes e juiz era assimétrica, pois ele similares) que acabam por afogar o
decidia sozinho. Hoje as partes também judiciário. Dentro disso, explicou que José Roberto dos
participem da decisão.” não é errado aplicar tais dispositivos Santos Bedaque
quando se pensa em eficiência, mas
O professor da USP José Roberto alertou que é preciso ter cuidado. Temos que
dos Santos Bedaque reforçou a ideia de lidar com as
flexibilização dos poderes do magis- A mesa foi presidida pela advogada vontades das
trado. Para ele, é fundamental que os Graciela Iurk Marins e o painel teve partes e usar
magistrados foquem no julgamento do como relatora a advogada Iverly Anti- mais o
mérito, desconsiderando, se for o caso, queira Dias Ferreira. privatismo
processual.”
Eduardo Lamy