Page 18 - Revista da Ordem - Edição 40
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2017 | agosto | REVISTA dA ORDEM

                                      Delação premiada                                                                     A impunidade não vai ser
                                      e ética do advogado                                                                  enfrentada com
                                      criminalista                                                                   um sistema como
                                                                                                                     o nosso, porque
                                      Instituto da delação premiada e                                                ela está na base
                                      arbitrariedades no atual sistema                                               dele.”
                                      inquisitório estiveram em discussão
                                                                                                                     Flávio Antonio da Cruz
                                      Opapel do juiz na garantia              lizada em face de delito praticado
                                                 do direito de defesa esteve  em coautoria com seu cliente no              Hoje vivemos
                                                 entre os temas em debate     exercício profissional. A criminalis-        uma anarquia
                                      no painel sobre o Direito Processual    ta propôs a “observância irrestrita    sistêmica. O
                                      Penal. O assunto foi abordado pelo      aos princípios penais e processuais    sistema não
                                      juiz federal Flávio Antônio da Cruz,    penais de garantia, orientados para    mudou em sua
                                      que fez uma crítica ao atual sistema    o estado democrático de direito” e     característica
                                      de Justiça, defendendo que o juiz       “a observância irrestrita pelos ad-    principal, a função
                                      não pode assumir o papel de um in-      vogados das regras deontológicas do    do juiz foi
                                      quisidor. “Vivemos um momento em        exercício profissional da advocacia,   potencializada, como se ele
                                      que nos deparamos com o retorno         sem que isso represente violação do    pudesse fazer qualquer coisa.”
                                      na jurisprudência que vigorava an-      direito de defesa, nem prejuízo do
                                      tes da Constituição”, disse.            contraditório”.                           Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

                                          O jurista Jacinto Nelson de Mi-         À frente de importantes colabo-          Advogados devem
                                      randa Coutinho sustentou que o sis-     rações junto à Lava Jato, o advogado         observar as regras
                                      tema inquisitório atual é muito pior    Adriano Bretas pontuou aspectos        deontológicas do exercício
                                      que o original previsto no Código de    que considera fundamentais acerca      profissional sem que
                                      Processo Penal (CPP) de 1941. “Hoje     do instituto da delação premiada.      isso represente
                                      há uma verdadeira arbitrarieda-         “Hoje em dia, o advogado criminal      violação do
                                      de, não está se respeitando a lei. Os   tem que conviver com as técnicas       direito de defesa,
                                      criminalistas, que estão na linha de    modernas de negociação premial. Fa-    nem prejuízo do
                                      frente, têm que enfrentar o abuso de    zer um acordo de delação não signi-    contraditório.”
                                      autoridade. Estamos carregando isso     fica abrir mão da defesa. Meu primei-
                                      a duras penas. A advocacia criminal     ro compromisso ético é com o meu                  Priscilla Placha Sá
                                      precisa da OAB para buscar cidadania    cliente, ainda que para isso eu tenha
                                      no processo penal”, afirmou.            que passar pelas minhas idiossincra-         A delação premiada veio
                                                                              sias individuais”, sustentou.                para ficar.
                                          A impossibilidade de o advogado                                            Precisamos
                                      delatar o cliente norteou a exposi-        A mesa foi presidida pelo advo-     superar este tabu
                                      ção da advogada Priscilla Placha Sá.    gado Silvio Vianna e o painel teve     da justiça
                                      A criminalista sustentou que não é      como relator o advogado Andrey         criminal
                                      admissível a delação premiada for-      Salmazo Poubel.                        negociada.”
                                      mulada por advogado, quando rea-
                                                                                                                                   Adriano Bretas
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