Page 18 - Revista da Ordem - Edição 40
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2017 | agosto | REVISTA dA ORDEM
Delação premiada A impunidade não vai ser
e ética do advogado enfrentada com
criminalista um sistema como
o nosso, porque
Instituto da delação premiada e ela está na base
arbitrariedades no atual sistema dele.”
inquisitório estiveram em discussão
Flávio Antonio da Cruz
Opapel do juiz na garantia lizada em face de delito praticado
do direito de defesa esteve em coautoria com seu cliente no Hoje vivemos
entre os temas em debate exercício profissional. A criminalis- uma anarquia
no painel sobre o Direito Processual ta propôs a “observância irrestrita sistêmica. O
Penal. O assunto foi abordado pelo aos princípios penais e processuais sistema não
juiz federal Flávio Antônio da Cruz, penais de garantia, orientados para mudou em sua
que fez uma crítica ao atual sistema o estado democrático de direito” e característica
de Justiça, defendendo que o juiz “a observância irrestrita pelos ad- principal, a função
não pode assumir o papel de um in- vogados das regras deontológicas do do juiz foi
quisidor. “Vivemos um momento em exercício profissional da advocacia, potencializada, como se ele
que nos deparamos com o retorno sem que isso represente violação do pudesse fazer qualquer coisa.”
na jurisprudência que vigorava an- direito de defesa, nem prejuízo do
tes da Constituição”, disse. contraditório”. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
O jurista Jacinto Nelson de Mi- À frente de importantes colabo- Advogados devem
randa Coutinho sustentou que o sis- rações junto à Lava Jato, o advogado observar as regras
tema inquisitório atual é muito pior Adriano Bretas pontuou aspectos deontológicas do exercício
que o original previsto no Código de que considera fundamentais acerca profissional sem que
Processo Penal (CPP) de 1941. “Hoje do instituto da delação premiada. isso represente
há uma verdadeira arbitrarieda- “Hoje em dia, o advogado criminal violação do
de, não está se respeitando a lei. Os tem que conviver com as técnicas direito de defesa,
criminalistas, que estão na linha de modernas de negociação premial. Fa- nem prejuízo do
frente, têm que enfrentar o abuso de zer um acordo de delação não signi- contraditório.”
autoridade. Estamos carregando isso fica abrir mão da defesa. Meu primei-
a duras penas. A advocacia criminal ro compromisso ético é com o meu Priscilla Placha Sá
precisa da OAB para buscar cidadania cliente, ainda que para isso eu tenha
no processo penal”, afirmou. que passar pelas minhas idiossincra- A delação premiada veio
sias individuais”, sustentou. para ficar.
A impossibilidade de o advogado Precisamos
delatar o cliente norteou a exposi- A mesa foi presidida pelo advo- superar este tabu
ção da advogada Priscilla Placha Sá. gado Silvio Vianna e o painel teve da justiça
A criminalista sustentou que não é como relator o advogado Andrey criminal
admissível a delação premiada for- Salmazo Poubel. negociada.”
mulada por advogado, quando rea-
Adriano Bretas