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Não há fronteiras para a crise 2017 | agosto | REVISTA dA ORDEM
Painel sobre direito empresarial
discutiu os desafios atuais das empresas
Grandes comercialistas reuni- fornecedores, funcionários”, disse. Outro objetivo é incluir agentes eco-
ram-se no painel sobre Direto Para Paula Forgioni, o mercado nômicos não empresariais. Não se
Empresarial e Econômico. O chega ao ponto de incluir a falência
advogado Carlos Manfredini Hapner precisa de segurança e previsibilida- da pessoa física, como nos EUA, mas
discorreu sobre o conceito de crise. de. “Óbvio que sou a favor da boa-fé, há ampliação de opções para a recu-
“Qualquer que seja a natureza da cri- aliás um pilar do direito empresarial. peração judicial”, afirmou.
se, ela sempre terá a tendência da ex- Mas condeno os que invocam a boa-fé
pansão. O que significa que a crise do em nome de uma proteção descabida, O advogado Paulo Penalva tratou
setor empresarial pode atingir um país que ignora que o objetivo da empre- dos desafios dos regimes de insolvên-
e mesmo o mundo todo”, afirmou. sa é o lucro”, destacou a painelista. O cia transnacionais. “A necessidade de
contrato, pontuou, é vital, sobretudo incluir empresas estrangeiras em pla-
A advogada e professora Paula For- o preâmbulo. Afinal, é o instrumento nos de recuperação judicial e extraju-
gioni abordou as novas tendências da que aponta a real vontade das partes. dicial já é comum e será cada vez mais.
disciplina jurídica dos contratos em- A lei atual não prevê, mas também não
presariais. “Temos de parar com a visão O advogado João Pedro Scal- veda. É melhor ficar assim”, afirmou.
dos anos 50 de uma empresa como algo zilli apresentou um panorama so-
encapsulado. Hoje a empresa deve ser bre a proposta de reforma da Lei A mesa foi presidida pelo advoga-
entendida a partir dos contratos, ou 11.101/05, a chamada Lei de Falên- do Fernando Previdi Motta e o painel
seja, a partir das relações que ela tem cias. “Uma das propostas da reforma teve relatoria do advogado Rômulo
com outros entes econômicos: clientes, é consolidar a jurisprudência, para Bronzel.
dar mais segurança aos empresários.
Pouco importa Uma das Condeno os A necessidade
onde a crise propostas da que invocam de incluir
começou ou se sua reforma (da Lei de a boa-fé em nome empresas
origem é político- Falências) é de uma proteção estrangeiras em
institucional ou consolidar a descabida, que planos de
econômica. A jurisprudência, ignora que o recuperação judicial
solução é sempre para dar mais objetivo da e extrajudicial já é
complexa.” segurança aos empresa é o cada vez mais
empresários.” lucro.” comum.”
Carlos Eduardo
Manfredini Hapner João Pedro Scalzilli Paula Forgioni Paulo Penalva