Page 21 - Revista da Ordem - Edição 40
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Não há fronteiras para a crise                                                                                                  2017 | agosto | REVISTA dA ORDEM

                Painel sobre direito empresarial
         discutiu os desafios atuais das empresas

Grandes comercialistas reuni-             fornecedores, funcionários”, disse.      Outro objetivo é incluir agentes eco-
           ram-se no painel sobre Direto      Para Paula Forgioni, o mercado       nômicos não empresariais. Não se
           Empresarial e Econômico. O                                              chega ao ponto de incluir a falência
advogado Carlos Manfredini Hapner         precisa de segurança e previsibilida-    da pessoa física, como nos EUA, mas
discorreu sobre o conceito de crise.      de. “Óbvio que sou a favor da boa-fé,    há ampliação de opções para a recu-
“Qualquer que seja a natureza da cri-     aliás um pilar do direito empresarial.   peração judicial”, afirmou.
se, ela sempre terá a tendência da ex-    Mas condeno os que invocam a boa-fé
pansão. O que significa que a crise do    em nome de uma proteção descabida,           O advogado Paulo Penalva tratou
setor empresarial pode atingir um país    que ignora que o objetivo da empre-      dos desafios dos regimes de insolvên-
e mesmo o mundo todo”, afirmou.           sa é o lucro”, destacou a painelista. O  cia transnacionais. “A necessidade de
                                          contrato, pontuou, é vital, sobretudo    incluir empresas estrangeiras em pla-
    A advogada e professora Paula For-    o preâmbulo. Afinal, é o instrumento     nos de recuperação judicial e extraju-
gioni abordou as novas tendências da      que aponta a real vontade das partes.    dicial já é comum e será cada vez mais.
disciplina jurídica dos contratos em-                                              A lei atual não prevê, mas também não
presariais. “Temos de parar com a visão       O advogado João Pedro Scal-          veda. É melhor ficar assim”, afirmou.
dos anos 50 de uma empresa como algo      zilli apresentou um panorama so-
encapsulado. Hoje a empresa deve ser      bre a proposta de reforma da Lei            A mesa foi presidida pelo advoga-
entendida a partir dos contratos, ou      11.101/05, a chamada Lei de Falên-       do Fernando Previdi Motta e o painel
seja, a partir das relações que ela tem   cias. “Uma das propostas da reforma      teve relatoria do advogado Rômulo
com outros entes econômicos: clientes,    é consolidar a jurisprudência, para      Bronzel.
                                          dar mais segurança aos empresários.

      Pouco importa                Uma das                      Condeno os                   A necessidade
      onde a crise                 propostas da                 que invocam                  de incluir
começou ou se sua            reforma (da Lei de           a boa-fé em nome             empresas
origem é político-           Falências) é                 de uma proteção              estrangeiras em
institucional ou             consolidar a                 descabida, que               planos de
econômica. A                 jurisprudência,              ignora que o                 recuperação judicial
solução é sempre             para dar mais                objetivo da                  e extrajudicial já é
complexa.”                   segurança aos                empresa é o                  cada vez mais
                             empresários.”                lucro.”                      comum.”
             Carlos Eduardo
        Manfredini Hapner           João Pedro Scalzilli               Paula Forgioni                  Paulo Penalva
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