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Administração pública É essencial 2017 | agosto | REVISTA dA ORDEM
e prerrogativas determos
igualdade em
Resolução consensual de conflitos relação às
no poder público deve ser usada sem
dispensa dos princípios administrativos demais funções
da justiça.”
No painel sobre Administra- valecer um princípio da publicidade”.
ção Pública e Advocacia, a A procuradora do Banco Central e Cristina Leitão
advogada e professora Lu-
ciane Moessa de Souza falou sobre professora Liliane Busato, que falou A diferença da advocacia
as formas de resolução consensual de sobre as prerrogativas e honorários pública em relação à
conflitos usadas pelo poder público. na advocacia pública, tratou do tema
Partindo dos conceitos básicos sobre enfatizando a diferença entre o ad- advocacia privada
cada tipo – negociação, mediação e vogado público e o privado. Usando é saber que se
conciliação – ela enfatizou a necessi- o conceito do dicionário sobre o que está lidando
dade de se atentar à natureza de cada é prerrogativa, antes de expor o con- com um
um para usá-los nos casos concretos. ceito jurídico, colocou que é inerente patrimônio que
ao advogado público defender acima é de todos.”
A advogada analisou os limites do de tudo o dinheiro público, que é o
poder público quando este opta por dinheiro da sociedade brasileira. Liliane Busato
usar o caminho consensual. Ela enfa-
tizou que optar pelo diálogo não sig- Cristina Leitão, procuradora do Optar pelo
nifica abrir mão das normas de direi- Estado do Paraná, reforçou os apon- diálogo não
to público, muito menos de todos os tamentos da procuradora Liliane significa abrir
princípios norteadores da adminis- Busato sobre as prerrogativas do ad- mão das normas
tração pública, como o da legalidade vogado público, lembrando que elas de direito
e da publicidade, e os constitucionais, estão contempladas tanto pelo artigo público, muito
como o da isonomia. “Alguns concei- 133 da Constituição Federal quanto menos de todos
tos muito usados nas resoluções con- pelo Código de Ética da OAB. A pro- os princípios
sensuais dos conflitos privados, como curadora salientou que o procurador norteadores da
a confidencialidade, por exemplo, é acima de tudo um advogado, o que administração pública.”
quando se trata do poder público, não envolve não apenas atuar com liber-
podem estar presentes, tem que pre- dade como cumprir todos os deveres Luciane Moessa de Souza
éticos. Tal igualdade também inclui-
ria, por exemplo, a punição do procura-
dor quando agir com dolo ou culpa, como
acontece nos pareceres favoráveis com in-
tenção a fraudar uma licitação.
A mesa foi presidida pelo advogado Jú-
lio César Zen e o painel teve como relator
o advogado Miguel Kalabaide.