Page 19 - Revista da Ordem - Edição 40
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Administração pública                                                                                   É essencial                           2017 | agosto | REVISTA dA ORDEM
e prerrogativas                                                                                         determos
                                                                                                      igualdade em
Resolução consensual de conflitos                                                                        relação às
no poder público deve ser usada sem
dispensa dos princípios administrativos                                                                   demais funções
                                                                                                          da justiça.”
No painel sobre Administra-              valecer um princípio da publicidade”.
          ção Pública e Advocacia, a         A procuradora do Banco Central e                                            Cristina Leitão
          advogada e professora Lu-
ciane Moessa de Souza falou sobre        professora Liliane Busato, que falou              A diferença da advocacia
as formas de resolução consensual de     sobre as prerrogativas e honorários               pública em relação à
conflitos usadas pelo poder público.     na advocacia pública, tratou do tema
Partindo dos conceitos básicos sobre     enfatizando a diferença entre o ad-                         advocacia privada
cada tipo – negociação, mediação e       vogado público e o privado. Usando                             é saber que se
conciliação – ela enfatizou a necessi-   o conceito do dicionário sobre o que                            está lidando
dade de se atentar à natureza de cada    é prerrogativa, antes de expor o con-                            com um
um para usá-los nos casos concretos.     ceito jurídico, colocou que é inerente                           patrimônio que
                                         ao advogado público defender acima                              é de todos.”
    A advogada analisou os limites do    de tudo o dinheiro público, que é o
poder público quando este opta por       dinheiro da sociedade brasileira.                                                Liliane Busato
usar o caminho consensual. Ela enfa-
tizou que optar pelo diálogo não sig-        Cristina Leitão, procuradora do                                Optar pelo
nifica abrir mão das normas de direi-    Estado do Paraná, reforçou os apon-                                diálogo não
to público, muito menos de todos os      tamentos da procuradora Liliane                                significa abrir
princípios norteadores da adminis-       Busato sobre as prerrogativas do ad-                             mão das normas
tração pública, como o da legalidade     vogado público, lembrando que elas                               de direito
e da publicidade, e os constitucionais,  estão contempladas tanto pelo artigo                             público, muito
como o da isonomia. “Alguns concei-      133 da Constituição Federal quanto                              menos de todos
tos muito usados nas resoluções con-     pelo Código de Ética da OAB. A pro-                          os princípios
sensuais dos conflitos privados, como    curadora salientou que o procurador                     norteadores da
a confidencialidade, por exemplo,        é acima de tudo um advogado, o que          administração pública.”
quando se trata do poder público, não    envolve não apenas atuar com liber-
podem estar presentes, tem que pre-      dade como cumprir todos os deveres                              Luciane Moessa de Souza
                                         éticos. Tal igualdade também inclui-
                                                                                 ria, por exemplo, a punição do procura-
                                                                                 dor quando agir com dolo ou culpa, como
                                                                                 acontece nos pareceres favoráveis com in-
                                                                                 tenção a fraudar uma licitação.

                                                                                    A mesa foi presidida pelo advogado Jú-
                                                                                 lio César Zen e o painel teve como relator
                                                                                 o advogado Miguel Kalabaide.
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