Page 26 - Revista da Ordem - Edição 42
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2017 | outubro | REVISTA dA ORDEM                   ANÁLISE                            Adefesa de uma legislação suces-
                                   26                                                            sória que realmente esteja em
                                                                                                 consonância com a proteção da
                                          Desafios do                                  família, fundada na pessoa de cada um
                                                                                       de seus membros, é a efetividade que se
                                     Direito de                                        busca para o Direito Sucessório. O en-
                                      Sucessões                                        tendimento é da professora de Direito
                                                                                       Civil da PUC-Rio, Ana Luiza Maia Neva-
                                                    O assunto é abordado pela          res, doutora e mestre pela Universidade
                                                     professora de Direito Civil       do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), que
                                                       da Universidade Estadual        esteve em setembro na OAB Paraná para
                                                                                       o V Congresso do IBDCivil. Para a jurista,
                                                             do Rio de Janeiro, Ana    o direito das sucessões tem uma série de
                                                                   Luiza Maia Nevares  desafios diante das novas configurações
                                                                                       da família, cada vez mais plural, iguali-
                                                                                       tária e democrática. Em entrevista à Re-
                                                                                       vista da Ordem, a advogada falou sobre o
                                                                                       tema. Confira:

                                                                                       Que efetividade precisamos para o Di-
                                                                                       reito Sucessório?
                                                                                       O que hoje se busca é que o direito das
                                                                                       sucessões seja um espaço de promoção
                                                                                       da pessoa humana, um espaço em que
                                                                                       haja uma igualdade entre as entidades
                                                                                       familiares, onde o casamento não seja
                                                                                       prioritariamente tutelado em detri-
                                                                                       mento da união estável. Que possamos
                                                                                       proteger os herdeiros na sucessão he-
                                                                                       reditária, prestando atenção nos seus
                                                                                       vínculos com os bens que estão sendo
                                                                                       de fato transmitidos. Isso porque o que
                                                                                       acontece pela legislação sucessória
                                                                                       atual é que todos os bens são reunidos
                                                                                       e submetidos a uma disciplina úni-
                                                                                       ca, sem uma preocupação com a sua
                                                                                       natureza; o legislador não tem meca-
                                                                                       nismos que buscam saber que tipo de
                                                                                       bens estão sendo divididos, ou seja, um
                                                                                       conjunto de coisas heterogêneas são
                                                                                       cuidadas da mesma forma, sem preo-
                                                                                       cupação, também, em quem são os su-
                                                                                       cessores que as receberão.
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