Page 27 - Revista da Ordem - Edição 42
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Qual foi o impacto do CPC 2015 no di- de cumulação de inventários, porque 2017 | outubro | REVISTA dA ORDEM
reito das sucessões? Ele trouxe mais é muito comum a gente ter cenários
efetividade? O que hoje se em que há falecimentos sucessivos e
busca é que o que a cumulação é pertinente porque
A efetividade que se quer para o direi- direito das sucessões facilita o processamento da suces-
to das sucessões é que possamos aten- seja um espaço de são. Neste ponto, o CPC 2015 pecou
der e atentar para a natureza dos bens promoção da pessoa um pouco, porque talvez pudesse ter
transmitidos e para as pessoas dos su- humana, um espaço em deixado mais aberta a possibilidade
cessores. Nesta ordem de ideias, como que haja uma igualdade de cumulação de processos de inven-
o Processo Civil poderia nos ajudar? entre as entidades tário; não fechar tanto, ou seja, ter
Primeiro, não fazendo distinções en- familiares”. permitido que o juiz em alguns ca-
tre as entidades familiares. Segundo, sos pudesse considerar a cumulação,
prevendo mecanismos de celeridade A tutela de evidência antecipa o resul- principalmente quando o patrimônio
processual, principalmente para aten- tado do processo, ou seja, o direito é das sucessões sucessivas é constituído
der sucessores vulneráveis, porque tão claro, tão evidente, que o processo pelos mesmos bens, embora em fra-
muitas vezes são os que mais preci- civil prevê uma antecipação desse re- ções diversas dos mesmos.
sam de um processo célere. E também sultado prático. Este dispositivo, que é
revendo mecanismos que, de alguma o 647, parágrafo único, do CPC, prevê a Neste contexto, quais os desafios
forma, tutelassem estes vínculos que possibilidade de o juiz deferir um bem da área?
os herdeiros possam ter com os bens para o herdeiro antecipadamente, jus-
da herança, atendendo essa concretu- tificando a decisão. A fundamentação A família está se movimentando e
de maior na sucessão, prestando mais estará pautada no vínculo do herdeiro se modificando muito velozmente e
atenção em quem são os sucessores com o bem. A lei prevê a aplicação da isso reflete no direito das sucessões
e qual a natureza dos bens que estão tutela de evidência no final do proces- de maneira abrupta. O desafio maior
sendo transmitidos. Percebemos que o so, mas não obstante essa previsão, os são as famílias reconstruídas, porque
legislador procurou simplificar o pro- processualistas estão entendendo que as pessoas se divorciam, se separam
cesso em algumas situações. este pedido pode ser feito a qualquer e têm os filhos do primeiro casamen-
momento. Não preciso esperar a fase to, do segundo casamento e, então, o
Quais? da partilha para fazer este requeri- que está acontecendo hoje na suces-
No rito do arrolamento sumário, que mento. Essa possibilidade privilegia são hereditária são muitos interesses
é um processo judicial no qual o juiz o vínculo dos herdeiros com os bens. a serem conciliados num momento
homologa uma partilha amigável tão difícil. É um momento de muita
apresentada pelas partes. Não é mais Em que pontos o CPC 2015 poderia ter dor, de luto. O desafio é lidar com as
preciso comprovar o pagamento do sido diferente? pessoas nessa situação. Lidamos com
imposto de transmissão antes da ex- Ele não deu uma abertura maior para o cliente no seu pior momento e, en-
pedição do formal de partilha e dos um processo mais célere quando se tão, ter uma lei sucessória que suscita
alvarás, que são os documentos finais tem sucessores incapazes, porque muitas dúvidas é muito gravoso para
do processo. Até então, você só con- ele continuou tratando de um rito os destinatários da norma. Estamos
seguia tirar esses documentos finais mais longo. É uma dicotomia porque precisando de uma reforma do direi-
provando o pagamento do imposto. para proteger o sucessor incapaz, é to das sucessões como um todo, para
Às vezes a pessoa não conseguia ob- prevista maior interferência do Esta- dar maior segurança à população,
ter os títulos porque, por exemplo, do no processo. Mas, por outro lado, mas que atenda a este reclame da
havia cinco herdeiros e só três haviam esta interferência causa uma delonga. família mais plural. Uma legislação
pago os impostos; o juiz, então, não Mas, em alguns casos, como na hipó- preocupada com as pessoas em si, e
expedia os formais e os alvarás até tese de existir um herdeiro único ou não abstrata.
que todos efetuassem o pagamento uma situação em que só tem dinhei-
dos tributos. Agora, o processo corre, ro para partilhar, por exemplo, não Qual a situação do testamento neste
a sentença que homologa a partilha haveria motivo para seguir um rito contexto?
transita em julgado e o juiz deve de- de inventário longo. Outro ponto é
terminar a expedição dos títulos finais quando ele estabeleceu as hipóteses Nós precisamos ampliar a liberdade
e cada um recolhe os seus impostos. testamentária porque o direito das
Então, esta fiscalização do imposto se sucessões vive num eterno conflito.
dá fora do processo. Outra coisa posi- Liberdade testamentaria versus pro-
tiva foi que houve uma ampliação do teção da família - o que deve prevale-
juiz poder decidir no processo qual- cer? No Brasil, 50% dos bens são des-
quer questão que seja provada por do- tinados aos herdeiros necessários, que
cumentos. O juiz do inventário pode são os descendentes, os ascendentes,
conhecer qualquer questão suscitada o cônjuge e o companheiro. Mas jus-
que tenha prova documental. tamente por esta tentativa de buscar
uma maior concretude na sucessão é
Em sua palestra no V Congresso do IB- que poderíamos pensar numa herança
DCivil, você mencionou a possibilida- destinada para os vulneráveis, aquelas
de de aplicação da tutela de evidência. situações mais concretas de vulnera-
bilidade. Isso acaba gerando uma am-
Algo também interessante foi a tutela pliação da liberdade testamentária,
de evidência, que foi uma possibilida- porque vou acabar criando um espaço
de de o herdeiro requerer ao juiz que já maior para o testamento. Muitas pes-
garanta no seu quinhão um determi- soas estão defendendo isso hoje, mas
nado bem, antes do fim do processo. ainda é um caminho em discussão.