Page 27 - Revista da Ordem - Edição 42
P. 27

27

Qual foi o impacto do CPC 2015 no di-                                               de cumulação de inventários, porque          2017 | outubro | REVISTA dA ORDEM
reito das sucessões? Ele trouxe mais                                                é muito comum a gente ter cenários
efetividade?                                           O que hoje se                em que há falecimentos sucessivos e
                                                       busca é que o                que a cumulação é pertinente porque
A efetividade que se quer para o direi-       direito das sucessões                 facilita o processamento da suces-
to das sucessões é que possamos aten-         seja um espaço de                     são. Neste ponto, o CPC 2015 pecou
der e atentar para a natureza dos bens        promoção da pessoa                    um pouco, porque talvez pudesse ter
transmitidos e para as pessoas dos su-        humana, um espaço em                  deixado mais aberta a possibilidade
cessores. Nesta ordem de ideias, como         que haja uma igualdade                de cumulação de processos de inven-
o Processo Civil poderia nos ajudar?          entre as entidades                    tário; não fechar tanto, ou seja, ter
Primeiro, não fazendo distinções en-          familiares”.                          permitido que o juiz em alguns ca-
tre as entidades familiares. Segundo,                                               sos pudesse considerar a cumulação,
prevendo mecanismos de celeridade         A tutela de evidência antecipa o resul-   principalmente quando o patrimônio
processual, principalmente para aten-     tado do processo, ou seja, o direito é    das sucessões sucessivas é constituído
der sucessores vulneráveis, porque        tão claro, tão evidente, que o processo   pelos mesmos bens, embora em fra-
muitas vezes são os que mais preci-       civil prevê uma antecipação desse re-     ções diversas dos mesmos.
sam de um processo célere. E também       sultado prático. Este dispositivo, que é
revendo mecanismos que, de alguma         o 647, parágrafo único, do CPC, prevê a   Neste contexto, quais os desafios
forma, tutelassem estes vínculos que      possibilidade de o juiz deferir um bem    da área?
os herdeiros possam ter com os bens       para o herdeiro antecipadamente, jus-
da herança, atendendo essa concretu-      tificando a decisão. A fundamentação      A família está se movimentando e
de maior na sucessão, prestando mais      estará pautada no vínculo do herdeiro     se modificando muito velozmente e
atenção em quem são os sucessores         com o bem. A lei prevê a aplicação da     isso reflete no direito das sucessões
e qual a natureza dos bens que estão      tutela de evidência no final do proces-   de maneira abrupta. O desafio maior
sendo transmitidos. Percebemos que o      so, mas não obstante essa previsão, os    são as famílias reconstruídas, porque
legislador procurou simplificar o pro-    processualistas estão entendendo que      as pessoas se divorciam, se separam
cesso em algumas situações.               este pedido pode ser feito a qualquer     e têm os filhos do primeiro casamen-
                                          momento. Não preciso esperar a fase       to, do segundo casamento e, então, o
Quais?                                    da partilha para fazer este requeri-      que está acontecendo hoje na suces-
No rito do arrolamento sumário, que       mento. Essa possibilidade privilegia      são hereditária são muitos interesses
é um processo judicial no qual o juiz     o vínculo dos herdeiros com os bens.      a serem conciliados num momento
homologa uma partilha amigável                                                      tão difícil. É um momento de muita
apresentada pelas partes. Não é mais      Em que pontos o CPC 2015 poderia ter      dor, de luto. O desafio é lidar com as
preciso comprovar o pagamento do          sido diferente?                           pessoas nessa situação. Lidamos com
imposto de transmissão antes da ex-       Ele não deu uma abertura maior para       o cliente no seu pior momento e, en-
pedição do formal de partilha e dos       um processo mais célere quando se         tão, ter uma lei sucessória que suscita
alvarás, que são os documentos finais     tem sucessores incapazes, porque          muitas dúvidas é muito gravoso para
do processo. Até então, você só con-      ele continuou tratando de um rito         os destinatários da norma. Estamos
seguia tirar esses documentos finais      mais longo. É uma dicotomia porque        precisando de uma reforma do direi-
provando o pagamento do imposto.          para proteger o sucessor incapaz, é       to das sucessões como um todo, para
Às vezes a pessoa não conseguia ob-       prevista maior interferência do Esta-     dar maior segurança à população,
ter os títulos porque, por exemplo,       do no processo. Mas, por outro lado,      mas que atenda a este reclame da
havia cinco herdeiros e só três haviam    esta interferência causa uma delonga.     família mais plural. Uma legislação
pago os impostos; o juiz, então, não      Mas, em alguns casos, como na hipó-       preocupada com as pessoas em si, e
expedia os formais e os alvarás até       tese de existir um herdeiro único ou      não abstrata.
que todos efetuassem o pagamento          uma situação em que só tem dinhei-
dos tributos. Agora, o processo corre,    ro para partilhar, por exemplo, não       Qual a situação do testamento neste
a sentença que homologa a partilha        haveria motivo para seguir um rito        contexto?
transita em julgado e o juiz deve de-     de inventário longo. Outro ponto é
terminar a expedição dos títulos finais   quando ele estabeleceu as hipóteses       Nós precisamos ampliar a liberdade
e cada um recolhe os seus impostos.                                                 testamentária porque o direito das
Então, esta fiscalização do imposto se                                              sucessões vive num eterno conflito.
dá fora do processo. Outra coisa posi-                                              Liberdade testamentaria versus pro-
tiva foi que houve uma ampliação do                                                 teção da família - o que deve prevale-
juiz poder decidir no processo qual-                                                cer? No Brasil, 50% dos bens são des-
quer questão que seja provada por do-                                               tinados aos herdeiros necessários, que
cumentos. O juiz do inventário pode                                                 são os descendentes, os ascendentes,
conhecer qualquer questão suscitada                                                 o cônjuge e o companheiro. Mas jus-
que tenha prova documental.                                                         tamente por esta tentativa de buscar
                                                                                    uma maior concretude na sucessão é
Em sua palestra no V Congresso do IB-                                               que poderíamos pensar numa herança
DCivil, você mencionou a possibilida-                                               destinada para os vulneráveis, aquelas
de de aplicação da tutela de evidência.                                             situações mais concretas de vulnera-
                                                                                    bilidade. Isso acaba gerando uma am-
Algo também interessante foi a tutela                                               pliação da liberdade testamentária,
de evidência, que foi uma possibilida-                                              porque vou acabar criando um espaço
de de o herdeiro requerer ao juiz que já                                            maior para o testamento. Muitas pes-
garanta no seu quinhão um determi-                                                  soas estão defendendo isso hoje, mas
nado bem, antes do fim do processo.                                                 ainda é um caminho em discussão.
   22   23   24   25   26   27   28   29   30   31   32