Page 13 - Revista da Ordem - Edição 23
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 retrospectiva2013|2015 | 13 sociedade Ação inédita: fiscalização dos portais de transparência dos órgãos públicos OAB Paraná, em parceria com o A Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PR), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (SES- CAP-PR) e o Conselho Regional de Eco- Em parceria com outras entidades, OAB fiscaliza transparência nos órgãos públicos nomia do Paraná (Corecon-PR), criou o movimento De Olho na Transparência, com o objetivo estimular a participação e auditores, iniciou o trabalho analisando constatou vários problemas de acesso social e dar efetividade à Lei da Transpa- a divulgação das informações acerca da à informação e produziu sugestões de rência (LC 131/2009) e à Lei do Acesso à publicidade da remuneração dos agentes iniciativas para aperfeiçoamento desses Informação (12.527/2011). públicos. Desde a instalação do comitê, portais, a fim de facilitar a compreensão As instituições assinaram um termo de em maio de 2015, foram verificados os das informações publicadas pela popu- cooperação técnica e formaram um gru- portais da Copel, Sanepar, Compagás, lação em geral. Na sequência, o grupo po de trabalho para analisar os portais de Assembleia Legislativa do Estado do começou a analisar as informações sobre transparência dos órgãos públicos. O gru- Paraná, Tribunal de Contas do Estado e despesas e receitas divulgadas no portal po, formado por advogados, contadores Governo do Estado do Paraná. O grupo do Governo do Paraná. Confisco dos depósitos Atuação contra judiciais barrado pela OAB apropriação de recursos os três anos da gestão, a OAB Paraná enfrentou duras batalhas do Fupen e de outros Nenvolvendo os depósitos judiciais. Numa de suas atuações, a fundos estaduais Ordem conseguiu, em 2013, evitar que depósitos judiciais não tri- butários pudessem ser transferidos para a conta única do Poder lei estadual que determinou a destinação do Executivo, o chamado Sigerfi (Sistema de Gestão Integrada dos Re- A superávit do Fundo Penitenciário ao tesouro cursos Financeiros do Estado do Paraná). O sistema havia sido ins- estadual, bem como a utilização dos recursos para tituído por meio de lei enquanto um decreto judiciário autorizava que pagamento de despesas gerais dos órgãos vincu- o Tribunal de Justiça firmasse um convênio com o governo estadual, lados ao fundo, como a Secretaria de Segurança abrindo a possibilidade de transferência para o Executivo de bilhões Pública, foi criticada pela OAB e está sendo com- de reais em depósitos judiciais. A OAB agiu imediatamente e obteve batida por meio de uma Ação Direta de Inconstitu- no Conselho Nacional de Justiça, inicialmente por liminares e depois cionalidade. A Seccional elaborou a ADI a partir de por decisão definitiva, a proibição da transferência de recursos não um parecer da Comissão de Estudos Constitucio- tributários aos cofres do Poder Executivo. nais, que conclui pela inconstitucionalidade da lei. Meses depois, no início de 2014, a OAB se defrontou com A comissão entendeu que há violação da Consti- denúncias de que os depósitos judiciais não tributários estavam tuição Federal e à Lei 4.955/64, uma vez que o su- sendo sacados irregularmente pelo governo do Paraná. A Ordem perávit de um fundo, ao final do exercício, deve ser cobrou uma explicação. O governo reconheceu o erro, se descul- creditado ao mesmo fundo, e também porque seus pou pelos saques indevidos e devolveu os recursos. Vigilante, a recursos não podem ser utilizados para pagamento OAB acompanhou todo o processo de devolução desses valores de despesas não relacionadas ao sistema prisional. junto à Caixa Econômica Federal. Foi devolvido um total de R$ 34.374.841,74 referentes a 1.906 contas judiciais não tributárias.
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