Page 22 - Revista da Ordem - Edição 40
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2017 | agosto | REVISTA dA ORDEM
Aspectos fiscais e veira encerrou o painel com uma expo-
societários na advocacia sição sobre o Regime Federal de Tribu-
tação. O especialista esclareceu como
Tributaristas analisaram as vantagens funciona a incidência da carga tribu-
fiscais dos novos modelos de sociedade tária sobre o advogado empregado e
sobre o profissional autônomo. Nestes
Os aspectos fiscais e societários Paraná tem atualmente 1.600 socieda- casos, há incidência do IRPF até 27%,
na advocacia foram um dos des unipessoais de advogado ativas. mais a contribuição previdenciária. No
temas em debate na VI Con- caso da sociedade unipessoal, é pos-
ferência. O professor Alfredo de Assis A tributarista Betina Treiger Gru- sível optar pelo regime do lucro real,
Gonçalves Neto elencou uma série de penmacher explicou que a incidência obrigatório para a receita bruta anual
características da sociedade simples do ISS varia de acordo com a opção de superior a 78 milhões, ou pelo lucro
de advogados, como o fato de ser com- como exercer a profissão. “Autônomos presumido, para receitas brutas anuais
posta apenas por pessoas devidamen- e sociedades de advogados podem op- de até 78 milhões. Nesta categoria é
te inscritas na OAB. tar pelo ISS sobre o faturamento e vão possível dimensionar uma carga tribu-
recolher 5% do faturamento a título de tária presumida de 11,33% a 13,85%.
O professor também comentou so- ISS, ou optar por pagar o ISS fixo uma
bre a nova modalidade de sociedade vez por ano, no valor de R$1.133,00”, Oliveira também explicou que o
unipessoal de advocacia. “A sociedade disse. “Tanto os autônomos quanto a regime de tributação do Simples Na-
unipessoal é um sucesso, mas o proble- sociedade de profissionais e os MEIs cional – indicado para receita bruta
ma é que a criação é esdrúxula, porque estão sujeitos ao ISS em proporções anual de até R$ 3,6 milhões, com car-
só faz sentido para o advogado pagar distintas e são opções que dependem de ga tributária de 4,5% a 16,85% – não
menos tributo. Se a legislação mudar, um cálculo na ponta do lápis”, explicou. é necessariamente o regime mais van-
teremos um problema”, ponderou. O tajoso. Em alguns casos o lucro presu-
O tributarista Flávio Zanetti de Oli- mido é mais vantajoso.
O advogado Marcelo Costa foi o pre-
sidente da mesa e o advogado Henri-
que Gaede foi o relator.
A sociedade Autônomos, sociedade O regime de
unipessoal é um e MEIs estão sujeitos tributação do
sucesso, mas o problema ao ISS em proporções Simples Nacional não é
é que a criação é distintas e são opções que necessariamente o
esdrúxula, porque só faz dependem de um cálculo na regime mais vantajoso.”
sentido para o ponta do lápis.”
advogado Flávio Zanetti
pagar menos Betina Treiger de Oliveira
tributo.” Grupenmacher
Alfredo de Assis
Gonçalves Neto