Page 22 - Revista da Ordem - Edição 40
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2017 | agosto | REVISTA dA ORDEM

                                      Aspectos fiscais e                                                                 veira encerrou o painel com uma expo-
                                      societários na advocacia                                                           sição sobre o Regime Federal de Tribu-
                                                                                                                         tação. O especialista esclareceu como
                                      Tributaristas analisaram as vantagens                                              funciona a incidência da carga tribu-
                                      fiscais dos novos modelos de sociedade                                             tária sobre o advogado empregado e
                                                                                                                         sobre o profissional autônomo. Nestes
                                      Os aspectos fiscais e societários       Paraná tem atualmente 1.600 socieda-       casos, há incidência do IRPF até 27%,
                                                 na advocacia foram um dos    des unipessoais de advogado ativas.        mais a contribuição previdenciária. No
                                                 temas em debate na VI Con-                                              caso da sociedade unipessoal, é pos-
                                      ferência. O professor Alfredo de Assis      A tributarista Betina Treiger Gru-     sível optar pelo regime do lucro real,
                                      Gonçalves Neto elencou uma série de     penmacher explicou que a incidência        obrigatório para a receita bruta anual
                                      características da sociedade simples    do ISS varia de acordo com a opção de      superior a 78 milhões, ou pelo lucro
                                      de advogados, como o fato de ser com-   como exercer a profissão. “Autônomos       presumido, para receitas brutas anuais
                                      posta apenas por pessoas devidamen-     e sociedades de advogados podem op-        de até 78 milhões. Nesta categoria é
                                      te inscritas na OAB.                    tar pelo ISS sobre o faturamento e vão     possível dimensionar uma carga tribu-
                                                                              recolher 5% do faturamento a título de     tária presumida de 11,33% a 13,85%.
                                          O professor também comentou so-     ISS, ou optar por pagar o ISS fixo uma
                                      bre a nova modalidade de sociedade      vez por ano, no valor de R$1.133,00”,          Oliveira também explicou que o
                                      unipessoal de advocacia. “A sociedade   disse. “Tanto os autônomos quanto a        regime de tributação do Simples Na-
                                      unipessoal é um sucesso, mas o proble-  sociedade de profissionais e os MEIs       cional – indicado para receita bruta
                                      ma é que a criação é esdrúxula, porque  estão sujeitos ao ISS em proporções        anual de até R$ 3,6 milhões, com car-
                                      só faz sentido para o advogado pagar    distintas e são opções que dependem de     ga tributária de 4,5% a 16,85% – não
                                      menos tributo. Se a legislação mudar,   um cálculo na ponta do lápis”, explicou.   é necessariamente o regime mais van-
                                      teremos um problema”, ponderou. O                                                  tajoso. Em alguns casos o lucro presu-
                                                                                  O tributarista Flávio Zanetti de Oli-  mido é mais vantajoso.

                                                                                                                            O advogado Marcelo Costa foi o pre-
                                                                                                                         sidente da mesa e o advogado Henri-
                                                                                                                         que Gaede foi o relator.

                                            A sociedade                             Autônomos, sociedade                       O regime de
                                            unipessoal é um                         e MEIs estão sujeitos                      tributação do
                                      sucesso, mas o problema                 ao ISS em proporções                       Simples Nacional não é
                                      é que a criação é                       distintas e são opções que                 necessariamente o
                                      esdrúxula, porque só faz                dependem de um cálculo na                  regime mais vantajoso.”
                                      sentido para o                          ponta do lápis.”
                                      advogado                                                                              Flávio Zanetti
                                      pagar menos                                     Betina Treiger                          de Oliveira
                                      tributo.”                                     Grupenmacher

                                         Alfredo de Assis
                                           Gonçalves Neto
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