Page 24 - Revista da Ordem - Edição 40
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2017 | agosto | REVISTA dA ORDEM                                                                                               Não há
                                                                                                                               família de
                                                                                                                         segunda
                                                                                                                         classe, por
                                                                                                                         isso cônjuge e
                                                                                                                         companheiro
                                                                                                                         têm os mesmos
                                                                                                                         direitos.”

                                                                                                                                    Ana Carla Harmatiuk Matos

                                                                                                                               O que presenciamos é
                                                                                                                               uma mudança
                                                                                                                         paradigmática e
                                                                                                                         neste
                                                                                                                         momento
                                                                                                                         estamos no
                                                                                                                         olho do
                                                                                                                         furacão.”

                                                                                                                                            Marcos Alves

                                      Novas configurações                                                                      As situações fáticas
                                      têm reflexos no                                                                          sempre
                                      Direito de Família                                                                 estão anos-luz
                                                                                                                         à frente do
                                      Painelistas também trataram de                                                     ordenamento
                                      mediação e de multiparentalidade                                                   jurídico.”

                                                                                                                                   André Carias

                                      A s novas configurações do                nou estável? Essa distinção faz toda         A mediação no Direito da Família
                                                 núcleo familiar e os seus re-  a diferença em sua consequência          foi o tema de Carias. De acordo com
                                                 flexos no Direito de Família   prática”, destacou. Para Ana Carla,      o professor, o Direito de Família é o
                                      foram tema do painel que reuniu           o artigo é inconstitucional porque o     ramo que sofre as maiores influên-
                                      os advogados Ana Carla Harmatiuk          direito deve primar pela igualdade.      cias dos avanços sociais. Para ele, a
                                      Matos e Marcos Alves e o juiz An-                                                  tradicional resolução de conflitos
                                      dré Carias. Ana Carla falou sobre as          Alves tratou da multiparentali-      pela via judicial é um modelo que
                                      consequências práticas da declara-        dade, matéria sobre a qual também        não tem funcionado. “O juiz pode
                                      ção de inconstitucionalidade pelo         houve pronunciamento recente do          até pôr fim à lide processual, mas
                                      STF do artigo 1.790 do Código Civil,      Supremo Tribunal Federal (STF). Al-      não põe fim à raiz do problema”, dis-
                                      que prevê diferenças entre cônjuge        ves apontou três critérios norteadores   se. Na avaliação do professor, os mo-
                                      e companheiro quanto à herança,           do direito de filiação que sustentam a   delos consensuais possibilitam que
                                      e tratou ainda da modulação dos           possibilidade dessa conformação fa-      as pessoas construam uma solução
                                      efeitos dessa decisão, apontando          miliar, em que uma pessoa pode ter       amoldada à sua realidade familiar.
                                      as controvérsias dela decorrentes.        mais de um pai e uma mãe – o prin-
                                      “Como comprovar essa entidade fa-         cípio da afetividade (reconhecido pelo       A mesa foi presidida pela advo-
                                      miliar fática quando se transforma        Supremo), a prevalência da liberdade     gada Andrea Bahr Gomes e o painel
                                      em jurídica? Não se nega a existên-       na busca da felicidade sobre o estrita-  teve relatoria do advogado Clever-
                                      cia da relação, mas quando se tor-        mente regulado, e o direito da criança   ton Cremonese.
                                                                                e do adolescente ao dever de cuidar.
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