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Processualistas propõem 2017 | agosto | REVISTA dA ORDEM
olhar mais moderno sobre o CPC
Painelistas apontaram avanços e retrocessos do novo código
Precendentes, coisa julgada, tutela provisória Podemos pensar o processo sob
e efetividade do processo foram aspectos do uma visão mais moderna e
Novo Código de Processo Civil (CPC) discuti- não ficar ligados ao passado.
dos no painel composto pelos professores Sérgio Cruz Dessa forma, teremos uma lógica
Arenhart, Ricardo Alexandre da Silva, Sandro Martins mais razoável para a resolução
e André Tesser. de conflitos.”
Arenhart fez uma leitura do artigo 503 do novo Código Sérgio Cruz Arenhart
de Processo Civil, sustentando que sua interpretação deve
ser ampliada de forma que as questões incidentais do pro- Não é possível que num país
cesso também se tornem estáveis. “Não podemos pensar como o nosso, carente
que esse dispositivo seja apenas uma reprodução do código socialmente, o Judiciário julgue a
anterior em relação à ação declaratória incidental. Ele pre- mesma questão reiteradas vezes.”
cisa ser visto numa dinâmica atualizada”, disse.
Ricardo Alexandre da Silva
Silva discutiu o conceito de jurisdição rebatendo o
dogma de que juiz não cria direito. “É imprescindível que A intenção é avaliar se o que o
o juiz crie direito. A criação do direito pelo poder jurisdi- legislador pensou está se
cional é inerente à atividade interpretativa”, destacou. O mostrando verdadeiro e avaliar
precedente, por sua vez, tem um caráter funcional e deve em que direção o STJ está indo.”
ser exclusividade das cortes superiores. Silva conside-
ra que o artigo 927 do novo CPC deve ser visto de forma Sandro Gilbert Martins
restritiva, não estendendo aos tribunais o poder de criar
precedentes, porque a súmula não tem esse caráter. Se tinha algo no código anterior
que funcionava eram as tutelas
Algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça re- provisórias, mas elas foram
ferentes a aspectos do novo código foram analisadas por modificadas de tal forma que
Martins, que apresentou um diagnóstico de como a corte trouxeram de volta problemas
tem decidido na esfera do novo processo. Para Martins, o que já havíamos solucionado.”
legislador nos brindou com uma visão avançada, mas as
análises evidenciam que “o STJ continua vendo as coisas André Tesser
da perspectiva da pilha do processo”.
Tesser tratou do tema da tutela provisória tecendo
críticas ao novo CPC. “Nesse aspecto o código andou para
trás, adotando um modelo ultrapassado. Mais de 20 anos
de debates sobre esse tema foram apagados pela nova
legislação”, enfatizou. Em sua opinião, houve uma apa-
rente despreocupação do legislador em distinguir tutela
cautelar e tutela antecipada, que são “espécies do mesmo
gênero”, exigem os mesmos requisitos, mas têm procedi-
mentos muito diferentes.
A mesa foi presidida pela advogada Rogéria Dotti e o
painel teve relatoria do advogado Adriano Gameiro.