Page 11 - Revista da Ordem - Edição 25
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entrevista
de recursos nos tribunais. A dificuldade eram fixados de uma maneira módica, O problema
é prever exatamente todas essas hipóte- com base na apreciação equitativa. Ago- da ausência
ses de forma taxativa. Então, o receio é ra não. É com base no proveito econô- de celeridade é da
que muitas questões que são urgentes, mico, inclusive para o réu que ganhou a falta de estrutura.
que não podem esperar a fase de apela- ação. Vamos imaginar que a ação foi jul- Lá no início se
ção, tenham de ser analisadas através de gada improcedente, mas ali se pediu R$ pensou que o novo
mandado de segurança. 1 milhão: o advogado do réu terá possi- CPC poderia
bilidade de receber honorários sobre esse solucionar isso e
O novo CPC trouxe muitos avanços proveito econômico que o réu teve pela hoje nós vemos,
específicos para a classe da advocacia. causa ter sido julgada improcedente. antes mesmo da
Quais a Sra. destaca? entrada em vigor
Para as sociedades de advogados, o Có- Isso vai mesmo desestimular a judi- do Código, que a
digo traz muitas vantagens. Uma delas, cialização? celeridade não
por exemplo, é a possibilidade de os ad- Acho que vai impactar bastante nas de- será algo possível
vogados serem intimados em nome da cisões de ajuizamentos das demandas, apenas através da
própria sociedade que compõem, não o que é muito positivo, porque é preciso mudança da lei
havendo mais a necessidade de intima- que haja uma reflexão maior por parte
ção de cada um dos membros da socie- dos advogados antes da propositura de se eles quiserem recorrer, há o risco de
dade. Isso vai facilitar e diminuir custos ações. O mesmo vale para os recursos. que valor da sucumbência seja majora-
no controle de intimações. Outra possi- Agora há sucumbência recursal, cujo do na fase recursal. É um desestímulo a
bilidade é o levantamento de honorários foco não é aumentar valor de honorá- recursos manifestamente infundados, o
diretamente em nome da sociedade de rios de advogados, mas fazer com que que é muito bom para o sistema.
advogados, com uma vantagem fiscal. só haja recurso quando houver realmen-
Mas o principal elemento benéfico do te fundamento e expectativa de reforma A Sra. está otimista com o novo CPC?
Código para os advogados é a questão da decisão. Porque, hoje em dia, não Os advogados estão preparados para ele?
dos honorários serem fixados agora num há qualquer “sanção” financeira para Estou muito otimista em relação ao
percentual de 10% a 20% sobre o valor quem interpuser um recurso. O valor novo CPC, embora a gente saiba que
da causa. É um critério bastante objeti- das custas não é tão significativo e, o Código, por si, nada muda. Quem
vo. Porque, no nosso sistema atual, em- portanto, a tendência dos advogados é muda a realidade são as pessoas. Feliz-
bora houvesse o porcentual, ele só era sempre recorrer. Agora, a partir da su- mente, os advogados têm se preparado.
aplicado nas hipóteses de condenação. cumbência recursal, isso muda. Nós te- A prova disso é que nós tivemos um in-
Em todas as demais demandas em que remos que orientar nossos clientes que, teresse enorme dos advogados no pro-
não houvesse condenação, os honorários jeto Caravanas CPC 2015, quando eu
eram fixados de acordo com apreciação era coordenadora da Escola Superior
equitativa do juiz, e aí vinham valores da Advocacia (ESA), durante a gestão
muito baixos. Agora, a nova lei estabe- passada da OAB Paraná, do presidente.
lece três parâmetros bem objetivos, com Juliano Breda. E, agora, a professora
porcentual de 10% a 20%: primeiro, so- Graciela Marins, atual coordenadora
bre a condenação; caso não haja conde- da ESA, tem me contado que todos os
nação, sobre o proveito econômico da eventos lançados em relação ao Código
causa; e, caso não seja possível auferir continuam tendo uma procura muito
nenhum desses dois, quando não há grande. Essa busca dos advogados pelas
condenação e não há exatamente um informações já demonstra um interesse
proveito econômico, sobre o valor atuali- em aplicar corretamente a lei. E, se hou-
zado da causa. Então, resta muito pouca ver esse interesse real dos advogados, a
margem para apreciação equitativa. Ela tendência é que as coisas funcionem. A
ainda existe e está prevista no Código, lei só vai funcionar se os advogados exi-
mas vai ser aplicada só nos casos em que girem sua aplicação e, para tanto, preci-
esses três parâmetros levarem a uma fi- sam conhecê-la.
xação irrisória de honorários. Por exem-
plo, quando o valor da causa for ínfimo.
Aí o juiz vai fixar de acordo com aprecia-
ção equitativa. Isso também faz com que
as partes pensem mais antes de ingressar
no Poder Judiciário. Antigamente, se a
ação fosse improcedente, os honorários
REVISTA dA ORDEM | março | 2016 | 11