Page 12 - Revista da Ordem - Edição 25
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Novo CPC entra em vigor
O que os advogados vão enfrentar na fase de
transição para o novo processo civil brasileiro
As mudanças que ocorrem na de impacto, mas os advogados não nessa parte – mas, a interpretação da
prática da advocacia com o têm saída. As mudanças vão refletir lei ocorre ao longo do tempo, pelo
novo Código de Processo Ci- diretamente no seu dia a dia”, diz. Superior Tribunal de Justiça. E isso
vil estão gerando expectativa e inquie- levará anos”, explica.
tação entre os advogados. Não se sabe Também não há expectativa de
como será esse processo de transição, que a interpretação das normas este- Um alento para os advogados é que
mas uma coisa é certa: as regras pro- ja consolidada em pouco tempo. Gra- há uma disposição dos magistrados
cessuais têm eficácia imediata, o que ciela lembra que o código anterior, em adotar uma postura mais maleável
significa que todos os processos que que é de 1973, ainda não tinha todos em relação aos novos procedimentos,
estão em andamento e aqueles que se- os aspectos sedimentados pela juris- pois têm consciência de que também
rão propostos, em todos os tribunais prudência. “O direito não é ciência enfrentarão desafios. “O bom-senso é
do país, terão que obedecer os disposi- exata, então não temos como prever o que se espera, de parte a parte, pois
tivos do CPC 2015. qual será a interpretação a ser dada ninguém sabe como se formalizará a
a determinado artigo. O legislador jurisprudência”, sustenta o juiz Home-
“O advogado tem que ter absoluta tentou ser o mais objetivo possível e ro Batista Mateus da Silva, da Justiça
ciência do que foi alterado pelo novo simplificar as regras processuais – e do Trabalho de São Paulo, que esteve
código, porque o processo que está em acho que houve um grande avanço em Curitiba para ministrar palestra
trâmite deverá observar as novas re-
gras. O advogado pode ser prejudicado
se adotar um procedimento com base
nas normas anteriores, pois elas não
estarão mais em vigência”, adverte
Graciela Iurk Marins, advogada, pro-
fessora de Direito Processual Civil e
coordenadora da Escola Superior de
Advocacia da OAB Paraná.
Para quem não se sente preparado
para a mudança, a professora sugere
que procure conhecer genericamente
as modificações, e depois, aos poucos,
passe a estudá-las em profundidade.
De acordo com Graciela Marins, o
novo código trouxe modificações pro-
cedimentais importantes em termos
de contagem de prazos, formas de
propositura de ação, requisitos de pe-
tição e de recursos, e preparo recursal.
Os prazos passam a ser contados em
dias úteis, os pedidos de tutela de ur-
gência não precisam mais ter processo
próprio. O preparo recursal, se não for
feito corretamente, poderá ser corrigi-
do. “Sem dúvida, vai causar um gran-
12 | março | 2016 | REVISTA dA ORDEM